Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2018 - Delega nos respetivos Ministros a competência para a outorga dos contratos de aquisição de eletricidade ao abrigo do procedimento centralizado conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/19/2018/02/27/p/dre/pt/html |
Act Number | 19/2018 |
Official Gazette Publication | Diário da República n.º 41/2018, Série I de 2018-02-27 |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2018
A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), é a entidade gestora do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, conjugado com o Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho, centralizou na ESPAP, I. P., a categoria de compra de energia que compreende eletricidade, combustível rodoviário e gás natural para as entidades compradoras vinculadas ao SNCP, podendo aderir igualmente entidades compradoras voluntárias do SNCP.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2017, de 3 de novembro, autorizou as entidades constantes do anexo I à mencionada resolução a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à aquisição de eletricidade, desde que o respetivo procedimento seja conduzido pela ESPAP, I. P., ao abrigo do acordo quadro de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental (AQ-ELE), com os valores máximos constantes do referido anexo.
O procedimento pré-contratual centralizado para aquisição de eletricidade ao abrigo do AQ-ELE foi conduzido pela ESPAP, I. P., ao abrigo das resoluções mencionadas e objeto de decisão de adjudicação a 4 de janeiro de 2017, sendo oportuno delegar, com faculdade de subdelegação, nos membros do Governo responsáveis pela áreas respetivas, a competência para a outorga dos respetivos contratos.
Assim:
Nos termos dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro...
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