Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2019

Coming into Force22 Janeiro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/13/2019/01/21/p/dre/pt/html
Data de publicação21 Janeiro 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2019

O Programa do XXI Governo Constitucional considera que a floresta nacional possui uma indiscutível importância sob diversos prismas, quer em termos económicos e sociais, nomeadamente pelo papel muito relevante na criação de emprego, na permanência das populações nas zonas rurais e como fonte de rendimento diversificado, quer em termos ambientais, enquanto garante da regulação do sistema hídrico, de preservação de solo, de proteção microclimática e de sumidouro de CO(índice 2).

No sentido de valorizar este ativo nacional e, em particular, torná-lo mais resiliente aos incêndios rurais, que põem em causa a sustentabilidade e competitividade futura dos sistemas agroflorestais do País, o Governo tem levado a cabo nos últimos dois anos um extenso trabalho de criação de novos diplomas legais, bem como de incentivos e ações visando a valorização do património florestal e a criação de condições para uma mais eficaz gestão florestal.

Destacam-se, de entre o conjunto de diplomas aprovados, aquele que criou um projeto-piloto de informação cadastral simplificada de prédios rústicos, de cariz experimental, cuja avaliação se encontra neste momento concluída, recomendando a sua extensão a todo o território nacional, bem como os diplomas de criação das entidades de gestão florestal e do regime fiscal destas entidades, como resposta à necessidade de gestão da paisagem rural e da criação de uma ocupação do território mais resiliente aos incêndios.

Paralelamente, o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, comprometeu-se a criar apoios específicos ao setor, destacando-se: a disponibilização de incentivos financeiros provenientes de diversos fundos para a criação de modelos de silvicultura em mosaico; a criação de um sistema de contribuição para a limpeza das florestas, com o objetivo de incentivar a gestão de carga de combustíveis nos terrenos florestais; a aprovação de um programa para Estímulo ao Financiamento da Floresta (PPF - Plano Poupança Florestal); e a dotação do Fundo Florestal Permanente e do Fundo Ambiental de capacidade financeira e orçamental para suportar estas ações.

Estas medidas estão em linha com o conjunto de outras iniciativas que visam a valorização da floresta e a sua gestão ativa e o desenvolvimento económico e social dos territórios rurais, procurando igualmente a diversificação da ocupação e das atividades económicas, bem como a diversificação dos produtos e aplicações, destacando-se o Programa de Revitalização do Pinhal Interior (PRPI), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018, de 3 de janeiro, onde foram aprovadas diversas medidas que reclamam intervenção legislativa, como é o caso da medida 1.1.2 - Mecanismos reguladores de prédios rústicos -, da medida 1.2.3 - Benefícios e incentivos fiscais ao investimento no setor florestal - e da medida 1.2.4 - Fomento à criação de organismos de investimento florestal coletivos.

Com vista ao desenvolvimento e concretização das medidas previstas nos referidos diplomas, de medidas complementares à recente reforma florestal e de outras medidas de incentivo à valorização do território florestal e à gestão florestal ativa, de natureza plurissetorial e transversal e obrigando a uma abordagem complexiva e integrada, foi criado um grupo de trabalho (GT), coordenado pelo Ministro Adjunto, através do Despacho n.º 5838/2018, publicado no Diário da República, n.º 113, de 14 de junho, dos Ministros das Finanças (MF), Adjunto (atual MAEC), do Ambiente (atual MATE) e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR). O GT integrou representantes dos referidos ministros, da Ministra da Justiça (MJ), da Unidade de Missão para a Valorização do Interior (UMVI) e da Estrutura de Missão para a instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (EMISGIF).

O GT desenvolveu a sua atividade entre junho e outubro do corrente ano, tendo feito uma análise do enquadramento e dos atuais benefícios e incentivos fiscais ao investimento no setor florestal e uma reflexão sobre a caracterização da floresta em Portugal.

Na sequência da sua análise, o GT apresentou ao Governo um relatório de diagnóstico e as propostas de medidas de atuação para a valorização do território florestal e de incentivo à gestão florestal ativa, complementares à recente reforma florestal. A concretização das medidas de atuação efetua-se através de iniciativas, legislativas ou outras, a cargo de uma ou mais áreas de governação, as quais são identificadas para cada medida.

Assim:

Nos termos do n.º III - 9 e 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018, de 3 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o relatório de diagnóstico e as medidas de atuação para a valorização do território florestal e de incentivo à gestão florestal ativa, na sequência da reforma da floresta, propostas pelo grupo de trabalho constituído pelo Despacho n.º 5838/2018, 14 de junho, constantes do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de novembro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Relatório de Diagnóstico

I. Caracterização da floresta em Portugal

De acordo com o último Inventário Florestal Nacional (IFN6), a floresta em Portugal apresenta-se como o principal uso do solo, ocupando 35,4 % do território nacional, seguindo-se os matos e pastagens, com 32 %. Esta ocupação do solo determina que mais de 2/3 do território nacional seja ocupado por espaços silvestres, no qual se incluem as matas florestadas e as matas e pastagens espontâneos, incultos ou sem exploração. Deste modo, enquanto 24 % do solo rústico português se encontra afeto à exploração produtiva da floresta, 36 % encontra-se assilvestrado, ou seja, sujeito a nenhuma ou a muito ténues ações de gestão e, por isso, exposto a um conjunto de riscos ambientais inter-relacionados, dos quais se destacam incêndios, pragas e doenças e proliferação de espécies invasoras.

A evolução recente corrobora este peso das áreas sem gestão, como sejam matos e pastagens espontâneos, os quais registaram, entre 1995 e 2010, um crescimento de 12 %. Já as áreas de floresta registaram uma diminuição de 4,6 %, o que corresponde a uma taxa de perda líquida de -0,3 %/ano, o que significa em média 10 mil hectares ano. A área florestal diminuiu sobretudo devido à diminuição da área do pinheiro-bravo e do sobreiro, apesar da área do eucalipto ter continuado a aumentar.

Em termos de características, a floresta portuguesa apresenta acentuada diversidade na sua composição, estrutura dos povoamentos e variação regional, refletindo, em grande medida, a heterogeneidade biogeográfica regional - relevo acentuado do Norte e Centro e as peneplanícies alentejanas. De acordo com os resultados publicados no âmbito do último Inventário Florestal Nacional (IFN5; AFN, 2010) as espécies dominantes no território continental português são: i) o pinheiro bravo, com uma área de ocupação, em povoamentos puros e mistos, estimada em cerca de 1 milhão de hectares; ii) o eucalipto com uma área de ocupação, em povoamentos puros e mistos, estimada em cerca de 800 mil hectares; e iii) o sobreiro, com uma área de ocupação, em povoamentos puros e mistos, estimada também em cerca de 800 mil hectares.

Quanto à gestão, está distribuída entre proprietários privados (84 %), comunitários (14 %) e públicos (2 %), o que coloca Portugal como um dos países do mundo com maior percentagem de área florestal privada. A comparação com o resto da Europa (UE-28), onde 40 % da floresta é detida por entidades públicas (com valores que oscilam entre 86 % na Bulgária e 19 % na Áustria), tornam evidente o quão sui generis é o regime de propriedade florestal em Portugal.

Outro dado relevante, que condiciona o tipo e perfil florestal, prende-se com a estrutura da propriedade privada, extremamente fragmentada, sobretudo a norte do Tejo (em 14 dos 18 distritos, a média dos prédios rústicos é de 0,57 hectares), tornando incompatíveis a dimensão da propriedade e a escala adequada para uma gestão florestal ativa e racional. Acresce a esta disfuncionalidade, o facto de existirem muitos proprietários que desconhecem a localização, limites e titularidade dos prédios, um sem número de prédios sem dono conhecido ou ao abandono, que com a realização do cadastro simplificado vai ser possível determinar a verdadeira dimensão, e, ainda, a falta de atualização do registo predial e a excessiva compropriedade.

II. A fileira florestal

O setor florestal tem uma importância indiscutível na economia do País, representando cerca de 3 % do Produto Interno Bruto e 15 % do Valor Acrescentado Bruto (VAB) industrial o que, em termos monetários, significa mais de 3 mil milhões de euros (valores de 2014). É fortemente orientado para a exportação, com os produtos intermédios e finais das fileiras da floresta a ascender a 10 % do total das exportações do país. Desde 2012, as exportações ultrapassaram as importações em 2 mil milhões de euros (2,5 mil milhões de euros em 2015). Em coerência, no mesmo período, a taxa de cobertura das exportações sobre as importações foi em média na ordem dos 200 %, evidenciando o dinamismo e importância na balança comercial externa.

O setor florestal é ainda responsável pela criação de cerca de 92 mil postos de trabalho, dos quais quase 25 mil correspondem a empregos no setor primário e indústrias transformadoras de base florestal, sobretudo em regiões deprimidas do ponto de vista económico.

Para além deste valor económico e social, o setor florestar apresenta também um elevado valor ambiental, em múltiplas vertentes. Desde logo, a biomassa florestal enquanto uma das principais fontes de energia renováveis hoje utilizadas em Portugal...

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