Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2019

Data de publicação31 Janeiro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/22/2019/01/31/p/dre/pt/html
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2019

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º e com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, resulta que os membros do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, até ao limite máximo de três renovações consecutivas.

Atendendo a que o anterior presidente do conselho de diretivo da ACSS, I. P., renunciou ao cargo, torna-se necessário proceder à designação de um novo presidente, para completar o mandato em curso do atual conselho diretivo, que termina em 31 de dezembro de 2020.

A remuneração dos membros do conselho diretivo deste instituto público de regime especial obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2012, de 15 de março.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, do artigo 15.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Márcia Raquel Inácio Roque, para o cargo de presidente do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., cuja idoneidade, experiência e competências profissional para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva sinopse curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Estabelecer que a presente designação é feita pelo período restante do mandato em curso dos membros do mesmo conselho diretivo.

3 - Autorizar a designada a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de...

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