Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2019
Coming into Force | 11 Janeiro 2019 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/16/2019/01/22/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 22 Janeiro 2019 |
Section | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2019
Os objetivos de reorganização e requalificação das infraestruturas militares, prosseguidos pela política de modernização das Forças Armadas, garantem elevados padrões de eficácia e eficiência no cumprimento das suas missões alcançados com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afeto à defesa nacional.
Tendo presente a necessária adequação do parque imobiliário e de infraestruturas militares às transformações decorrentes do reajustamento do dispositivo militar foi definido, em articulação com os órgãos próprios das Forças Armadas, o universo de imóveis a disponibilizar para rentabilização nos termos da lei das infraestruturas militares.
O Exército não antevê qualquer utilização futura para o imóvel designado por «PM 2/Porto - Quartel do Monte Pedral», que foi construído em terrenos cedidos pela Câmara Municipal do Porto, por escrituras celebradas em 26 de outubro de 1904 e 5 de maio de 1920, entre a Câmara Municipal do Porto e o Ministério da Guerra.
A condição terceira da escritura celebrada em 26 de outubro de 1904, estabeleceu que «A cedência por parte da Câmara Municipal do Porto caducará logo, que ao terreno ou à construção que se fizer no terreno cedido, for dado um destino diverso do estabelecido na primeira condição» e a condição primeira da escritura celebrada em 5 de maio de 1920, determinou que «Esta cedência caducará logo que o terreno ou a construção que sobre ele se vai fazer for dado destino diverso daquele para que é cedido e para que é feita a declaração, reconvertendo para a cedente com as construções que sobre ele existirem, sem direito a qualquer indemnização por parte da cessionária».
Uma vez que os pressupostos subjacentes à cedência dos terrenos pela Câmara Municipal do Porto caducaram, importa proceder à sua restituição, acompanhada das construções que naqueles terrenos existem. Contudo, o «PM 2/Porto - Quartel do Monte Pedral» integra o domínio público militar, pelo que outra utilização que não seja de natureza militar impõe a desafetação desse...
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