Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2018

Coming into Force07 Setembro 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação06 Setembro 2018
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2018

O Programa do XXI Governo Constitucional afirmou a valorização do território e a dinamização do interior como uma das prioridades da ação governativa, visando a promoção de uma nova abordagem de aproveitamento e valorização dos recursos endógenos de cada região e das especificidades dos territórios e das regiões fronteiriças, enquanto fatores de desenvolvimento, competitividade e criação de riqueza.

Nesta senda, o Programa Nacional de Reformas (PNR) assume a coesão territorial como crucial para a competitividade e para a qualificação do território nacional. Também a valorização do território constitui um dos objetivos do PNR, assumindo-se a necessidade de garantir o desenvolvimento sustentável e harmonioso dos diversos territórios como uma condição importante para melhorar as condições económicas e sociais do país, adaptando, quando aplicável, as políticas públicas às necessidades específicas de cada território.

Para a execução do seu programa, o Governo incumbiu a Unidade de Missão para a Valorização do Interior, criada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e cuja natureza, missão e duração foram definidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2016, de 22 de janeiro, de definir uma estratégia nacional para o desenvolvimento do interior e a coesão territorial, tendo esta Unidade apresentado o Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro.

O PNCT tem âmbito nacional e natureza multissetorial, envolvendo na sua implementação as áreas da governação, os municípios e outros parceiros, através de medidas a cargo de um só ministério ou de medidas que resultam da articulação interministerial. O PNCT contempla 164 medidas, destinadas à valorização do interior, enquadradas em cinco eixos de intervenção: Eixo 1. Um território interior + Coeso; Eixo 2. Um território interior + Competitivo; Eixo 3. Um território interior + Sustentável; Eixo 4. Um território interior + Conectado; Eixo 5. Um território interior + Colaborativo. Através da Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, foram identificadas as áreas territoriais beneficiárias das medidas do PNCT.

Após um ano e meio de implementação do Programa, e realizado o respetivo balanço quanto ao grau de execução das medidas, os resultados alcançados revelam o empenho do Governo no seu cumprimento.

Considerando que o PNCT se apresenta como um Programa dinâmico e em contínua monitorização e relançamento, que se deve ajustar e responder aos novos desafios e realidades socioeconómicos, distintos do contexto em que o mesmo foi elaborado, propõe-se um conjunto de medidas adicionais a integrar o programa, que passa de ora em diante a designar-se Programa de Valorização do Interior (PVI).

As novas medidas, que resultam do trabalho conjunto entre as diferentes áreas governamentais para responder aos ajustamentos decorrentes da avaliação da execução do PVI e aos novos desafios e contextos socioeconómicos, tiveram igualmente em conta os contributos da sociedade civil, em particular do Movimento pelo Interior. Atendendo ainda que o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território se constitui como referencial territorial nacional para a elaboração, alteração ou revisão dos instrumentos de gestão territorial, bem como para a definição de estratégias setoriais e de desenvolvimento socioeconómico com expressão no território, foram também consideradas as diretrizes aí inscritas.

Nesta revisão, reitera-se o objetivo de concretizar medidas territorializadas de discriminação positiva e de incentivo ao desenvolvimento dos territórios de baixa densidade, visando a fixação da população, a diminuição das assimetrias regionais, a coesão e a competitividade territorial.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Tomar conhecimento do balanço global da execução do Programa Nacional para a Coesão Territorial, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro, o qual apresenta uma taxa de execução de 79 % das medidas executadas ou em vigor e 10 % das medidas em curso.

2 - Aprovar os reajustamentos, reorganização e recalendarização das medidas em curso e das medidas por iniciar, no âmbito da respetiva concretização, decorrentes da avaliação da execução do Programa e dos novos desafios e contextos socioeconómicos, bem como dos contributos da sociedade civil entretanto recebidos.

3 - Aprovar o Programa de Valorização do Interior, que corresponde ao anteriormente denominado Programa Nacional para a Coesão Territorial, em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

4 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de julho de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 3)

PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO INTERIOR

1 - O Programa do XXI Governo Constitucional afirmou a valorização do território e a dinamização do interior como uma das prioridades da ação governativa. O Programa do Governo apostou nas regiões de fronteira como nova centralidade no mercado ibérico, através do desenvolvimento das cidades médias, da cooperação transfronteiriça e do repovoamento e redinamização dos territórios de baixa densidade, bem como na valorização da pequena agricultura e na reforma da floresta.

Por forma a impulsionar os seus objetivos nesta matéria, o Programa do Governo propôs a criação de «uma unidade de missão para a valorização do interior, na dependência direta do Primeiro-Ministro, tendo como responsabilidades criar, implementar e supervisionar um programa nacional para a coesão territorial, bem como promover o desenvolvimento do território do Interior».

A Unidade de Missão para a Valorização do Interior (UMVI) veio a ser criada logo em dezembro de 2015, através da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, tendo elaborado o Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro. Desde junho de 2017, a UMVI tem sede em Pedrógão Grande.

2 - O PNCT assentou num diagnóstico da situação do interior do país que identifica o declínio demográfico - diminuição da população e envelhecimento dos residentes - e a fragilidade da base económica como fatores do declínio. Reconhece, ainda, a existência de territórios com dinâmicas e caraterísticas diversas, que carecem de uma intervenção política em função dessas características.

Propôs uma agenda para a valorização do interior que (i) enfrenta os problemas demográficos - contribuindo para um envelhecimento de qualidade; (ii) aposta na inovação e diversificação da base económica - com valorização dos recursos endógenos e das dinâmicas locais; (iii) investe no capital territorial, na cooperação transfronteiriça, na relação rural-urbano e na acessibilidade digital, aumentando a atratividade territorial e assentando em abordagens em rede.

Finalmente, o PNCT aprovou a execução de 164 medidas destinadas à valorização do Interior, agrupadas em cinco eixos:

Um território interior + Coeso

Um território interior + Competitivo

Um território interior + Sustentável

Um território interior + Conectado

Um território interior + Colaborativo

3 - O PNCT e as medidas que o compõem correspondem a compromissos que o Governo e as várias áreas de governação que o integram têm vindo a executar de forma determinada. Decorridos dezoito meses de implementação do PNCT, e realizado o respetivo balanço quanto ao grau de execução das medidas, os resultados alcançados apresentam uma taxa de execução elevada, com 79 % das medidas executadas ou em vigor e 10 % das medidas em curso, sendo essa taxa particularmente relevante no eixo estratégico 2. Um território interior + Competitivo, com uma taxa de execução de 87 %.

Destacam-se, em particular, as medidas de apoio à qualificação e diversificação da base produtiva. O Portugal 2020 (PT2020), operacionalizado através de 16 Programas Operacionais, dos quais se destacam, no âmbito deste eixo, o Compete 2020 - Competitividade e Internacionalização, os Programas Operacionais Regionais e o PDR 2020, constitui o principal instrumento para responder a estes desafios. No âmbito da execução do PT2020, procurou-se direcionar uma maior intensidade de apoios para os territórios do interior. Para além dos pacotes financeiros canalizados para estes territórios, os incentivos ao investimento foram acompanhados de discriminações positivas, quer em termos de taxas de comparticipação, quer ao nível dos critérios de mérito.

No conjunto do investimento aprovado no PT2020, as medidas de discriminação positiva a favor das regiões de baixa densidade permitiram atingir uma quota acima da proporção da população nelas residentes. Particularmente relevante é o facto de os apoios per capita na baixa densidade serem o dobro dos apoios no litoral.

Além disso, apoios específicos no setor do turismo, da agricultura e da floresta procuraram fortalecer a base económica.

Também se destacou o esforço de cobertura de serviços públicos nos concelhos do interior. Pela primeira vez nas últimas décadas, procurou-se inverter a tendência de encerramento de serviços motivada pela diminuição da procura, e fizeram-se esforços no sentido da manutenção ou abertura de novos serviços.

Finalmente, procurou-se também acentuar a vertente de valorização do capital natural e da paisagem rural.

4 - Algumas das medidas constantes do PNCT não chegaram a ser concretizadas e foram ultrapassadas, em razão, designadamente, das regras entretanto delineadas relativamente ao pacote da descentralização, que justifica que a reorganização da administração desconcentrada do Estado se efetue no quadro mais genérico preconizado. Outras medidas, como a criação do Banco de Terras, não tiveram acolhimento legislativo. Justifica-se, assim, que não sejam prosseguidas as medidas...

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