Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2018

Data de publicação25 Maio 2018
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2018

O Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças.

Incumbe ao Exército participar nas missões militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte, participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses, executar as ações de cooperação técnico-militar nos projetos em que seja constituído como entidade primariamente responsável, participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança e colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.

Para que o Exército possua as capacidades necessárias ao cabal e eficaz cumprimento das diversas missões que lhe estão atribuídas, torna-se necessário acautelar atempadamente a aquisição de combustível, de modo a evitar quebras no seu fornecimento que poderiam colocar em causa as capacidades operacionais deste ramo das Forças Armadas.

Até à presente data, a adjudicação de combustível ao Exército e aos outros Ramos era feita pela Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Defesa Nacional, através de uma centralização ao abrigo de acordo-quadro, celebrado pela Entidade de Serviços de Gestão Partilhada (ESPAP), que chegou ao fim da sua vigência, não existindo previsão para o lançamento e celebração de um novo.

Face à inexistência de acordo-quadro válido, competirá ao Exército planear, preparar e conduzir atempadamente o lançamento de procedimento pré-contratual destinado à aquisição de combustível rodoviário a granel e em postos de abastecimento públicos.

Assim, dada a necessidade de garantir em tempo oportuno a adjudicação e celebração dos contratos relativos ao fornecimento de combustível rodoviário a granel e em postos de abastecimento públicos a todas as Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército, por forma a que não se verifiquem falhas no fornecimento, que ponham em causa o cumprimento das várias missões atribuídas àquele ramo das Forças Armadas, torna-se necessário...

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