Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2018

Data de publicação30 Agosto 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2018

A designação dos membros do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), quando a escolha recaia sobre professores universitários de medicina legal ou de outras ciências forenses, ou diretores de serviços médicos, efetiva-se por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça para um mandato de três anos, renovável por um período máximo de três vezes consecutivas - artigos 5.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º e o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual.

Atendendo a que se encontra vago um lugar de vogal do conselho diretivo do INMLCF, I. P., afigura-se imperativo preenchê-lo, de forma a assegurar a efetiva direção deste importante organismo da administração indireta do Estado.

Foi ouvida, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho, e do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre esta designação.

Assim:

Nos termos dos artigos 5.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho, na sua redação atual, dos artigos 13.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do Ministro das Finanças e da Ministra da Justiça, Eugénia Maria Guedes Pinto Antunes da Cunha para o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., exercendo, por inerência, a função de diretora da Delegação do Sul, cujo perfil, formação e experiência adequados ao exercício das funções são evidenciados na nota curricular que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Estabelecer que a designada pode exercer a opção prevista no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de agosto de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Nota curricular

Antropóloga forense, bióloga de formação (1984), com doutoramento em Ciências (Antropologia Biológica), em 1994, pela Universidade de...

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