Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2017

Coming into Force14 Dezembro 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação21 Dezembro 2017
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2017

Portugal é acionista de diversas instituições financeiras internacionais, entre as quais o Grupo do Banco Mundial, o Grupo do Banco Africano de Desenvolvimento, o Banco Asiático de Desenvolvimento e o Banco de Desenvolvimento da América Latina, adiante designado por CAF. A participação nestas instituições insere-se no quadro das políticas externa, de cooperação para o desenvolvimento e de internacionalização da economia portuguesa. Contribui, desta forma, para a prossecução dos compromissos assumidos no âmbito da concessão de ajuda pública ao desenvolvimento e do apoio à concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030. Permite, igualmente, às empresas e aos consultores nacionais serem elegíveis para a execução de projetos financiados por aquelas entidades, contribuindo, assim, para a promoção das exportações de bens e serviços de origem nacional, bem como para a transferência de conhecimentos e de experiência de Portugal nos mercados externos. Acresce ainda a possibilidade de obtenção de financiamentos para a concretização de projetos de investimento direto português nos países beneficiários das respetivas instituições. Importa salientar que, relativamente às instituições acima referidas, as empresas e consultores portugueses ganharam contratos de fornecimento de bens e serviços no valor de EUR 650 milhões durante o período compreendido entre 2007 e 2016, para além de terem obtido compromissos de financiamento de projetos de investimento direto no montante de EUR 419 milhões - neste último caso para o período 2009-2016.

Todavia, em virtude do contexto económico-financeiro desfavorável que marcou parte significativa da presente década, Portugal não acompanhou diversos aumentos de capital e reconstituições de recursos das instituições acima referidas, situação que, a manter-se, teria um impacto negativo, não só a nível do posicionamento externo do país e da sua participação nestas instituições, como na possibilidade de os agentes económicos nacionais participarem na execução de projetos financiados por aquelas entidades.

Torna-se assim necessário proceder à regularização da situação, pelo que, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a participação da República Portuguesa:

a) Na décima sexta reconstituição de recursos da Associação Internacional de Desenvolvimento do Grupo do Banco Mundial, adiante designada por AID...

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