Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2018

Coming into Force19 Dezembro 2018
SectionSerie I
Data de publicação18 Dezembro 2018
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2018

O XXI Governo Constitucional tem como uma das prioridades do seu Programa a promoção da inovação social. Os fundos europeus constituem, neste âmbito, um instrumento fundamental de investimento público necessário ao desenvolvimento de soluções e modelos de intervenção inovadores, capazes de responder adequadamente a problemas sociais existentes em diversas áreas da política pública.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-A/2014, de 16 de dezembro, criou a Estrutura de Missão Portugal Inovação Social (EMPIS), que funciona na Presidência do Conselho de Ministros, a qual tem por missão assegurar a gestão técnica e a coordenação da execução da iniciativa Portugal Inovação Social.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-A/2014, de 16 de dezembro, foi alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2016, de 25 de novembro, que veio designar o atual presidente da EMPIS. Posteriormente, a referida resolução foi alterada e republicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2017, de 19 de outubro, que introduziu acertos à descrição dos instrumentos financeiros, alterou as competências previstas e substituiu a comissão diretiva, integrada por um presidente e por dois vogais executivos, pela figura do presidente, coadjuvado por um adjunto. Simultaneamente, foram efetuadas alterações à composição da comissão de aconselhamento.

Decorridos dois anos de concursos para o financiamento de iniciativas de empreendedorismo e inovação social, que resultaram na aprovação e financiamento de quase duas centenas de projetos, a iniciativa Portugal Inovação Social constitui-se hoje como uma iniciativa pioneira no contexto nacional e europeu. Uma iniciativa que é responsável pela mobilização de centenas de entidades da economia social, empresas privadas e entidades da Administração Pública central e local que, em estreita colaboração, experimentam e desenvolvem soluções inovadoras para os problemas sociais do presente e do futuro.

Com a presente resolução procede-se à inclusão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização como um dos programas operacionais temáticos financiadores da iniciativa e introduzem-se diversas alterações decorrentes da experiência de implementação desta iniciativa, nomeadamente a necessidade de reforçar o secretariado técnico no que diz respeito à capacidade de assumir competências delegadas pelos programas operacionais e de intensificar o contacto direto e presencial com entidades privadas e públicas situadas em qualquer município de Portugal continental.

Paralelamente, são incluídos na comissão de aconselhamento da EMPIS os representantes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ensino superior e das autarquias locais, devido à importância das instituições de ensino superior na criação e disseminação de conhecimento nos domínios da inovação, por um lado, e das autarquias locais na dinamização dos contextos locais e regionais de empreendedorismo e investimento social, por outro lado.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-A/2014, de 16 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2016, de 25 de novembro, e alterada e republicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2017, de 19 de outubro, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...].

2 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) Programa de Parcerias para o Impacto: apoios não reembolsáveis a entidades da economia social, entidades públicas ou entidades privadas, atribuídos em formato de cofinanciamento com investidores sociais, para suporte a projetos de inovação e empreendedorismo social;

d) Programa de Capacitação para o Investimento Social: apoios não reembolsáveis a entidades da economia social, entidades públicas ou entidades privadas, para desenvolvimento de competências necessárias para implementar projetos de inovação e empreendedorismo social.

3 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) Programa Operacional Competitividade e Internacionalização;

d) [Anterior alínea c)].

4 - Criar uma estrutura de missão, na Presidência do Conselho de Ministros, na dependência direta da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, designada por Estrutura de Missão Portugal Inovação Social, que tem por missão assegurar a gestão técnica e a coordenação da execução da iniciativa Portugal Inovação Social.

5 - [...].

6 - [...].

7 - [...]:

a) [...];

b) Promover e coordenar as ações necessárias à criação e desenvolvimento de um mercado de Títulos de Impacto Social;

c) Promover e coordenar as ações necessárias à criação e desenvolvimento de Parcerias para o Impacto;

d) Apoiar o desenvolvimento da capacidade organizativa e das competências de gestão necessárias à implementação de iniciativas de empreendedorismo e inovação social, no âmbito do Programa de Capacitação para o Investimento Social;

e) [...];

f) [...];

g) Criar uma rede de representantes regionais, integrada no secretariado técnico, com o objetivo de dinamizar os contextos locais e regionais de inovação e de investimento social, mobilizando os diversos atores de empreendedorismo e inovação social para o desenvolvimento de projetos e para o investimento social, fomentando a sua colaboração em rede e a partilha de informação, bem como mapeando e acompanhando as iniciativas e as instituições enquadráveis no âmbito dos apoios geridos no contexto da iniciativa Portugal Inovação Social;

h) Identificar e dinamizar, através dos representantes regionais, uma rede nacional de pontos focais da iniciativa Portugal Inovação Social no território, no domínio das Nomenclaturas das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) II e, sempre que se justifique, no domínio das comunidades intermunicipais e dos municípios;

i) [...];

j) [...];

k) Submeter, anualmente, um relatório sobre a execução da iniciativa Portugal Inovação Social ao membro do Governo que exerce a direção sobre a Estrutura de Missão Portugal Inovação Social;

l) [...].

8 - [...].

9 - [...].

10 - [...].

11 - [...].

12 - Determinar que o secretariado técnico funciona sob a direção do presidente e exerce as competências técnicas que por este lhe sejam cometidas, sendo integrado por um secretário técnico com funções de coordenação e gestão, 12 elementos técnicos superiores e um assistente técnico.

13 - Determinar que o exercício de funções no secretariado técnico tem lugar mediante recurso a qualquer dos regimes previstos no n.º 5 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro.

14 - Determinar que a designação do secretário técnico é efetuada mediante despacho do presidente, não podendo a sua remuneração ser superior à de cargo de direção superior de 2.º grau.

15 - Determinar que, mediante despacho do presidente, podem ser designados...

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