Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2017

Coming into Force12 Julho 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação11 Julho 2017
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2017

O Programa do XXI Governo Constitucional assume como uma das suas prioridades, para garantir uma maior eficácia da política de Ambiente, o desenvolvimento de uma política de educação para a sustentabilidade e de sensibilização para a adoção de práticas ambientalmente adequadas.

Neste sentido, a presente Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020), para o período 2017-2020, pretende estabelecer um compromisso colaborativo, estratégico e de coesão na construção da literacia ambiental em Portugal que, através de uma cidadania inclusiva e visionária, conduza a uma mudança de paradigma civilizacional, traduzido em modelos de conduta sustentáveis em todas as dimensões da atividade humana.

A concretização desta Estratégia privilegia um trabalho temático e transversal capaz de garantir os compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal no domínio da sustentabilidade, dos quais se destaca o Acordo de Paris e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, e prevê 16 medidas enquadradas pelos objetivos estratégicos, Educação Ambiental + Transversal, Educação Ambiental + Aberta e Educação Ambiental + Participada.

Esta aposta é uma garantia para projetar uma sociedade mais inovadora, inclusiva e empreendedora, estimulando o debate público sobre os valores associados ao desenvolvimento sustentável.

Foi, neste contexto, que a ENEA 2020 foi sujeita a um processo ímpar de participação que pretendeu promover uma efetiva apropriação e responsabilização da sociedade civil. Este processo foi consubstanciado em dois momentos: o primeiro, de participação pública que recebeu exposições de 49 entidades e particulares e, o segundo, de consulta pública que recebeu 35 exposições.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020), constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a promoção e a supervisão da ENEA 2020 é assegurada pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), em articulação com a Direção-Geral da Educação, de acordo com as diretrizes emanadas pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e do ambiente.

3 - Constituir a Rede de Pontos Focais da ENEA 2020, com funções consultivas, com competência para emitir parecer sobre o perfil de indicadores de Educação Ambiental para avaliação de projetos e programas, bem como sobre o relatório final de avaliação da ENEA 2020.

4 - Determinar que a Rede de Pontos Focais é composta por uma pessoa representante designada por cada uma das seguintes entidades:

a) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que preside;

b) Direção-Geral das Atividades Económicas;

c) Direção-Geral das Autarquias Locais;

d) Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

e) Direção-Geral da Saúde;

f) Direção-Geral da Educação;

g) Direção-Geral de Politica do Mar;

h) Direção-Geral de Recursos de Defesa Nacional;

i) Direção-Geral do Património Cultural;

j) Direção-Geral do Território;

k) Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;

l) Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;

m) Turismo de Portugal, I. P.;

n) Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;

o) Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

p) Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

q) Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente;

r) Associação Nacional de Municípios Portugueses;

s) Associação Nacional de Freguesias;

t) Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado;

u) Ciência Viva - Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica;

v) Associação empresarial para o desenvolvimento sustentável;

w) Empresa do setor empresarial do Estado para os serviços ambientais;

x) Entidade que explore um equipamento público de educação ambiental.

5 - Determinar que as entidades referidas nas alíneas v) a x)do número anterior são escolhidas pela presidência da Rede de Pontos Focais.

6 - Determinar que a Rede de Pontos Focais reúne anualmente, ou sempre que a presidência a convocar, sendo administrativamente apoiada pela APA, I. P.

7 - Estabelecer que a constituição e o funcionamento da Rede de Pontos Focais não conferem àqueles que a integram, ou que com ela colaboram, o direito ao pagamento de qualquer remuneração, nem à assunção de qualquer encargo adicional.

8 - Estabelecer que apresente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de junho de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Estratégia Nacional de Educação Ambiental

1 - Introdução

A adoção de uma Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020), para o período 2017-2020, constitui um desafio de grande importância para o nosso futuro comum. Desde logo, porque é um compromisso para toda a sociedade pela urgência que se impõe na mudança do paradigma civilizacional e na alteração de comportamentos que traduzam uma maior e melhor consciência ambiental.

Viver bem dentro dos limites do Planeta é a mensagem forte da sustentabilidade. Consciencializar os cidadãos para os desafios desta ambição passa por uma forte aposta nas dimensões tradicionais da Educação Ambiental (EA) numa abordagem mais sistémica, mas, sobretudo, pela educação baseada em novas dimensões assentes numa lógica de participação e de corresponsabilização na ação de base territorial.

Importa sensibilizar os cidadãos, as empresas e as entidades públicas e privadas para a necessidade de melhorar a eficiência da utilização de recursos e para a promoção de economias circulares e de partilha menos consumidoras e desperdiçadoras, mais amigas do Ambiente e mais centradas nas especificidades dos territórios.

O sucesso de uma EA que vise a alteração de paradigma na relação das atividades humanas com os recursos disponíveis depende também da promoção da informação e do conhecimento dos cidadãos sobre o território onde vivem, sobre as suas capacidades, vulnerabilidades e resiliências.

Com efeito, se o Ambiente é um tema consolidado na agenda política, reiterado nos inquéritos à população europeia, e se também no nosso país é assumidamente transversal às dimensões, quer de exercício do Estado e dos seus objetivos de desenvolvimento, quer das preocupações quotidianas dos cidadãos, a verdade é que existe ainda um enorme défice de sensibilização e literacia no que diz respeito, por exemplo, à importância do ordenamento do território, pela sua dimensão preventiva, como condição de um melhor Ambiente.

As últimas quatro décadas testemunham diferentes esforços na constituição de uma nova literacia ambiental: a aquisição dos conhecimentos, competências, valores e atitudes, com desígnio de sustentabilidade, que permitam uma cidadania ativa, consciente e ambientalmente culta.

Como nos aconselham as investigações, a melhor forma de promover novos comportamentos é mesmo praticando-os. De facto, mesmo quando se adotaram modos de atuação pró-ambiente, o que estava subjacente era o sentido de justiça, a promoção da saúde ou os interesses económicos associados à eficiência no uso de recursos e até o desejo de ser bem visto pelos restantes cidadãos.

Já reiterando alertas anteriores, a Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em junho de 1992, apelava à necessidade de ser criado um novo modelo de conduta cívica que estabelecesse um "contrato ético" com o Planeta.

De acordo com a Agenda 21, saída da mesma Conferência do Rio, a educação, incluindo a educação formal, a consciencialização pública e a formação, deveria ser reconhecida como um processo pelo qual os seres humanos e as sociedades podem atingir o seu máximo potencial.

Em Portugal há, nesta matéria, trabalho reconhecido que precisa de ser integrado e continuado. Exemplo disso é a cooperação entre as áreas governativas da educação e do ambiente, iniciada em 1996, que tem permitido a difusão de práticas inovadoras na realização de projetos de EA, em parcerias entre as escolas, o poder local, as Organizações Não-Governamentais de Ambiente (ONGA) e outras entidades de âmbito local e regional, sob a coordenação de profissionais da educação e de especialistas na área do ambiente.

Temos, no entanto, que ir mais além, procurando a expansão e integração de uma "cultura ambiental e do território" - tornando-a um imperativo - e, fortalecendo a cooperação e parcerias entre mais e diferentes áreas de governança, entre a administração direta, indireta e a autónoma, entre o domínio público e o setor privado, entre a investigação e a ação, entre o compromisso e a participação ativa.

Assim, a aposta numa ENEA 2020 é uma garantia para projetar uma sociedade mais consciente, inovadora, inclusiva e empreendedora, estimulando o debate público sobre os valores associados ao desenvolvimento sustentável.

2 - Estado da arte

2.1 - Enquadramento histórico e conceito

Nos antecedentes da Política Pública de Ambiente em Portugal, é comummente aceite que a EA, enquanto via de aprendizagem, exercício permanente e proposta de competência cívica, emerge definitivamente legitimada a partir dos trabalhos preparatórios da participação nacional na Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, realizada em Estocolmo, em junho de 1972, em que a Comissão Nacional do Ambiente apresentou o relatório nacional.

A data do início desta Conferência, 5 de junho, é agora comemorada como «Dia Mundial do Ambiente», inscrevendo a efeméride nesse esforço conjunto de 113 países para aprovar as 109 recomendações do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA).

No contexto desta Conferência de Estocolmo ficaria célebre o desafio «Uma Única Terra», apelo reiterado para as responsabilidades de zelar pelo Ambiente, reconhecidas ao ser humano.

Dentro dos princípios da Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, apresentava-se uma referência constitutiva para a EA:

«É essencial ministrar o ensino, em...

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