Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2017
Data de publicação | 03 Março 2017 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2017
O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia prevê a adoção de uma política de transportes comum, tendo em vista a realização do mercado interno, o que implica necessariamente um espaço sem fronteiras internas e a consequente liberalização do transporte aéreo no mercado da União.
Neste sentido, o Regulamento (CE) n.º 1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, relativo a regras comuns de exploração de serviços aéreos na União Europeia, regula a possibilidade de os Estados-Membros imporem obrigações de serviço público, apenas na medida do necessário, para assegurar, numa determinada rota, a prestação de serviços aéreos regulares mínimos que satisfaçam normas estabelecidas de continuidade, regularidade e preços que as transportadoras aéreas não respeitariam se atendessem apenas aos seus interesses comerciais.
Desde que aderiu à União Europeia, o Estado português tem vindo a fixar obrigações de serviço público para as regiões periféricas em desenvolvimento, nas rotas aéreas de fraca densidade de tráfego e nas rotas aéreas em desenvolvimento, constituindo os serviços de transporte aéreo um importante fator de desenvolvimento económico e social para aquelas regiões.
Como medida de apoio ao desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira, o Governo Português decidiu criar em 1996 serviços aéreos regulares entre o Funchal e o Porto Santo através da imposição de obrigações de serviço público, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2408/92, do Conselho, de 23 de julho de 1992.
Mantendo-se as razões subjacentes àquela decisão governamental, designadamente as dificuldades de acessibilidade dos residentes e estudantes do Porto Santo ao Funchal, que justificam a garantia da continuidade dos serviços aéreos regulares por forma a diminuir o distanciamento económico e social em prol do interesse público em geral, e daquela região insular em particular, a configuração da rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo vem justificando a manutenção da imposição de obrigações de serviço público desde 1996.
O serviço aéreo regular na rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo é atualmente assegurado pela transportadora AERO VIP - Companhia de Transportes e Serviços Aéreos, S. A., ao abrigo de um contrato de concessão celebrado com o Estado português, precedido de concurso público, tendo sido objeto de imposição de obrigações de serviço público, conforme Comunicação da Comissão n.º (2013/C 353/05), de 3 de dezembro de...
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