Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2017

Data de publicação27 Novembro 2017
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2017

A delegação nacional no Comité das Regiões da União Europeia, composta por dois representantes das regiões autónomas dos Açores e da Madeira e 10 representantes dos municípios, foi proposta, através da Resolução n.º 3/2015, de 13 de janeiro, ao Conselho da União Europeia, o qual, em 26 de janeiro do mesmo ano, nomeou os membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2015 e 25 de janeiro de 2020. A delegação nacional foi, entretanto, alterada em virtude das propostas feitas pelas Resoluções n.os 32/2015, de 21 de maio e 23/2016, de 2 de agosto, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2017, de 8 de fevereiro.

Os membros deste Comité, e respetivos suplentes, são representantes das pessoas coletivas territoriais regionais e locais, sendo quer titulares de um mandato eleitoral a nível regional ou local, quer politicamente responsáveis perante uma assembleia eleita. Desta regra resulta que o mandato do membro do Comité das Regiões cessa por renúncia ou termo do mandato em virtude do qual foi nomeado.

Recentemente, por força da remodelação parcial do Governo Regional da Madeira, Mário Sérgio Quaresma Gonçalves Marques cessou o exercício de funções como Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, pelas quais havia sido nomeado pelo Conselho da União Europeia como membro suplente do Comité das Regiões.

Portanto, por iniciativa do Governo Regional da Madeira, importa proceder à...

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