Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2018

Data de publicação26 Fevereiro 2018
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2018

Nos termos do disposto nos Estatutos do Teatro Nacional de São João, E. P. E. (TNSJ, E. P. E.), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 159/2007, de 27 de abril, o seu conselho de administração é composto pelo presidente e dois vogais, nomeados mediante resolução do Conselho de Ministros para um mandato de três anos, renovável por iguais períodos.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração cessaram o seu mandato no final de 2017, torna-se necessário proceder à designação dos membros deste órgão de administração.

A remuneração dos membros do conselho de administração do TNSJ, E. P. E., obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 159/2007, de 27 de abril, do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Cultura, Pedro Miguel Meleiro Sobrado, Susana Cristina Gonçalves Marques e Sandra Bela de Oliveira Martins, respetivamente, para os cargos de presidente e vogais do conselho de administração do Teatro Nacional de São João, E. P. E., para o triénio 2018-2020, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 - Estabelecer que a vogal do conselho de administração Susana Cristina Gonçalves Marques exerce as competências financeiras previstas no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de fevereiro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Notas curriculares

Pedro Miguel Meleiro Sobrado

Nasceu no Porto, em...

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