Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2018

Coming into Force27 Outubro 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação26 Outubro 2018
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2018

A transição para uma economia circular exige a promoção do uso eficiente de recursos, através de procedimentos e comportamentos assentes na desmaterialização, na reciclagem, na reutilização e na valorização de materiais, de forma a extrair o máximo de utilidade dos bens e equipamentos, prolongando o seu ciclo de vida e contribuindo, assim, decisivamente, para uma eficaz redução na produção de resíduos.

Um primeiro passo neste sentido foi dado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2017, de 19 de abril, que ao estabelecer medidas de redução do consumo de papel e de consumíveis de impressão, para além de prosseguir objetivos de redução de despesa e de simplificação e modernização administrativas, comporta igualmente uma preocupação ambiental, tanto pela diminuição da utilização de papel, como pela redução dos produtos e consumíveis de impressão e consequente minimização da quantidade e perigosidade de resíduos produzidos, contribuindo para a prossecução dos compromissos assumidos no Plano de Ação para Economia Circular, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de setembro (PAEC).

Decorrido o período de aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2017, de 19 de abril, importa proceder à avaliação dos resultados obtidos, designadamente nos serviços que desenvolveram projetos-piloto, bem como relançar o projeto com novos objetivos.

Da avaliação efetuada ao esforço de poupança nos consumos de papel e consumíveis de impressão pelos serviços e organismos da Administração Central resulta que se verificaram evoluções positivas, designadamente no que respeita aos sistemas de gestão documental, procedimentos e regras de impressão mais racionais, pré-configurações de impressoras, otimização de circuitos e procedimentos associados à implementação tecnológica.

Importa, agora, reafirmar e alargar a importância da Administração Pública na promoção de padrões de consumo mais sustentáveis, aprofundando o caminho já traçado no domínio do papel e definindo um novo objetivo: a redução do uso do plástico.

É imperativo repensar e inovar o modo como produzimos, utilizamos e regeneramos o plástico, de modo a aumentar a sustentabilidade de todo esse processo, promovendo, desde logo, a redução da produção de resíduos, bem como a sua reutilização e reciclagem, com vista ao sucesso da transição para uma economia circular.

No domínio do plástico assumem particular relevância os produtos descartáveis, de utilização única, cujos impactos negativos no ambiente - apurados com base numa análise de ciclo de vida - ultrapassam, muitas vezes em larga medida, as vantagens associadas à sua utilização.

Tendo presente que, de acordo com um estudo promovido pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., 58 % do consumo de produtos descartáveis de plástico para refeições tem lugar no local de trabalho e de estudo, pretende-se, desde já, avançar para uma eliminação do uso de determinados plásticos de utilização única ou descartável na Administração Pública.

As medidas aprovadas pela presente resolução desenvolvem, assim, os compromissos assumidos no PAEC que prevê medidas de redução do consumo de plástico de base descartável, num contexto de promoção da transição para a economia circular, em alinhamento com os desígnios da Estratégia Nacional para Compras Públicas Ecológicas 2020, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2016, de 29 de julho, que visa a integração de critérios ambientais em processos aquisitivos de compras públicas transversais, de forma a estimular a adoção de uma política de compras públicas ecológicas.

De modo integrado e transversal, pretende vincular-se a Administração Pública e o setor empresarial do Estado, de forma progressiva e à medida que haja alternativas viáveis no mercado, à adoção de medidas de redução do consumo de plástico, visando que as boas práticas, assim instituídas, reforcem o incentivo à inovação tecnológica e dos produtos, motivando os fornecedores e os prestadores de serviços a adaptarem o seu negócio a um paradigma ambientalmente sustentado e de cariz circular, estimulando, inerentemente, uma alteração de comportamentos na sociedade em geral.

Por último, as medidas ambientalmente orientadas que são preconizadas na presente resolução contribuem, igualmente, para uma redução na despesa pública, na medida em que aumentam a eficiência do uso dos recursos e permitem a redução da produção de resíduos, descargas e emissões, promovendo, assim, uma racionalização e controlo dos custos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar medidas tendentes à promoção da utilização mais sustentável de recursos e à adoção de soluções circulares na Administração Pública, promovendo designadamente a redução do consumo de papel, demais consumíveis de impressão e produtos de plástico, privilegiando a proteção ambiental, a otimização de processos e a modernização de procedimentos administrativos.

2 - Determinar que a presente resolução se aplica ao Estado, designadamente, aos gabinetes dos membros do Governo, aos organismos da Administração direta e indireta, incluindo os institutos públicos de regime especial, ao setor empresarial do Estado e ainda, a título facultativo, à administração autónoma e a outras pessoas coletivas de direito público.

3 - Estabelecer que, para efeitos da presente resolução, deve ser entendido como «produto de plástico de utilização única ou descartável» um produto fabricado total ou parcialmente a partir de plástico de origem fóssil e que não é concebido, projetado ou colocado no mercado para ter mais do que uma utilização, nomeadamente copos para café, água ou outras bebidas, pratos e taças, talheres, palhinhas e palhetas de plástico.

4 - Determinar que para efeitos da redução do consumo de papel e demais consumíveis de impressão devem ser adotadas as seguintes medidas:

a) Fixar para o ano de 2019 a meta de redução de 25 % da despesa relativa ao consumo de papel e de consumíveis de impressão, incluindo os contratos de impressão e...

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