Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2018
Court | Presidência do Conselho de Ministros |
Section | Serie I |
Published date | 11 Dezembro 2018 |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2018
No âmbito do controlo fronteiriço, a Unidade de Controlo Costeiro da Guarda Nacional Republicana (UCC-GNR) é responsável pelo cumprimento da missão da Guarda em toda a extensão da costa e no mar territorial. Esta unidade especializada tem competências específicas na vigilância, patrulhamento e interceção terrestre ou marítima em toda a costa e mar territorial do continente e das regiões autónomas.
Compete também à UCC-GNR alojar e operar o Centro Nacional de Coordenação (CNC) do European Border Surveillance system (EUROSUR), bem como a incumbência de gerir e operar o Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo (SIVICC), que se encontra distribuído ao longo da orla marítima.
O recorte costeiro determina a extrema necessidade de reforço de observação em embarcações próprias para o patrulhamento marítimo.
A aquisição de meios que permitam operar, de forma suplementar, nas circunstâncias referidas, amplia a capacidade de vigilância e deteção, potenciando mais e melhor controlo das atividades de vigilância da fronteira externa.
A aprovação do Fundo para a Segurança Interna (FSI), visando a aquisição de equipamento a empenhar em missões da Agência Europeia da Guarda de Fronteira e Costeira (Frontex), determinou à UCC-GNR um conjunto de ações específicas tendo em vista a aquisição de quatro embarcações para patrulhamento costeiro.
A aquisição pretendida em termos de custo/benefício é amplamente vantajosa para o Estado, considerando que o aproveitamento dos fundos europeus de apoio 2016-2020, concretamente do FSI, i) permitirá dotar a UCC-GNR de embarcações modernas e obviará a falta de meios; ii) possibilitará reduzir custos vultuosos associados à reabilitação e manutenção de alguns equipamentos navais atualmente inoperacionais; iii) contribuirá para a melhoria e reforço da atividade operacional da UCC-GNR.
O prazo de construção e entrega das embarcações será superior a um ano, considerando que o processo de fabrico envolve a realização de alguns trabalhos morosos devido às características das embarcações, prevendo-se que o correspondente contrato inicie a sua vigência durante o ano de 2019.
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, para os anos económicos de 2019 e 2020, têm um valor máximo global estimado de (euro) 8 700 000, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a extensão desses encargos e a respetiva assunção de compromissos plurianuais carece de autorização.
Assim:
Nos...
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