Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2017
Data de publicação | 17 Março 2017 |
Section | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2017
A Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 118/2001, de 17 de abril, 50/2004, de 10 de março, 39/2007, de 20 de fevereiro, 31-A/2012, de 10 de fevereiro, e 142/2013, de 18 de outubro, e pelas Leis n.os 23-A/2015, de 26 de março, e 39/2015, de 25 de maio, prevê a existência de um conselho consultivo como órgão do Banco de Portugal.
Ao conselho consultivo do Banco de Portugal compete pronunciar-se, não vinculativamente, sobre o relatório anual da atividade do Banco, antes da sua apresentação, sobre a atuação do Banco decorrente das funções que lhe estão cometidas e sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo governador ou pelo conselho de administração.
Nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 47.º da referida Lei Orgânica, o conselho consultivo do Banco de Portugal é composto, entre outros membros, por quatro personalidades de reconhecida competência em matérias económico-financeiras e empresariais, a designar por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças, pelo prazo de três anos, renovável por uma vez e por igual período.
Nos termos do n.º 3 do artigo 47.º da mesma Lei Orgânica, o exercício dos cargos dos membros do conselho consultivo não é remunerado, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e de senhas de presença.
Atendendo a que se verificam situações de suspensão de funções, bem como de vacatura de lugares, procede-se à designação de quatro personalidades de reconhecida competência em matérias económico-financeiras e empresariais como membros do conselho consultivo do Banco de Portugal.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 47.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 118/2001, de 17 de abril, 50/2004, de 10 de março, 39/2007, de 20 de fevereiro, 31-A/2012, de 10 de fevereiro, e 142/2013, de 18 de outubro, e pelas Leis n.os 23-A/2015, de 26 de março, e 39/2015, de 25 de maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Declarar a cessação dos mandatos dos vogais do conselho consultivo do Banco de Portugal, designados pela Resolução n.º 25/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 30 de setembro.
2 - Designar, sob proposta do Ministro das Finanças, Francisco Anacleto Louçã, Francisco Luís Murteira Nabo, João Luís Ramalho de Carvalho Talone e Luís Filipe Nunes Coimbra Nazaré para os cargos de vogais do conselho consultivo do Banco de Portugal, cuja competência em matérias económico-financeiras e empresariais é evidenciada nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de fevereiro de 2017. -...
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