Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2018
Data de publicação | 24 Abril 2018 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2018
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2017, de 28 de junho, o Conselho de Ministros autorizou a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a realizar a despesa e a assumir o encargo orçamental máximo para 4 anos, para a aquisição de veículos para as forças e serviços de segurança, no valor de (euro) 41 088 855,29 ao qual acresceu IVA, à taxa legal em vigor.
Nos termos do n.º 6 da resolução supra identificada, foi delegado, com faculdade de subdelegação, na Ministra da Administração Interna, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros.
Nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo a delegação e a subdelegação de poderes extinguem-se por caducidade resultante da mudança dos titulares do órgão delegante ou delegado.
Nestes termos e tendo presente a nomeação do Ministro da Administração Interna, pelo Decreto do Presidente da República n.º 91-C/2017, de 18 de outubro, torna-se necessário proceder à respetiva delegação de competências para a prática dos atos subsequentes necessários no âmbito da autorização supra referida.
Assim:
Nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Delegar no Ministro da Administração Interna, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos decorrentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2017, de 28 de junho.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 18 de outubro de 2017, considerando-se ratificados todos os atos que tenham sido, entretanto, praticados no âmbito do procedimento decorrente da Resolução do Conselho de Ministros referida no número anterior.
Presidência do Conselho de Ministros, 5...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO