Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2017

Data de publicação19 Julho 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2017

O Conselho das Finanças Públicas é um órgão independente criado pelo artigo 12.º-I da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto), aditado pelo artigo 3.º da Lei n.º 22/2011, de 20 de maio, e tem como missão pronunciar-se sobre os objetivos propostos relativamente aos cenários macroeconómico e orçamental, à sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas e ao cumprimento da regra sobre o saldo orçamental, da regra da despesa da administração central e das regras de endividamento das regiões autónomas e das autarquias locais previstas nas respetivas leis de financiamento, nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei de Enquadramento Orçamental vigente (Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro).

O conselho superior é o órgão máximo do Conselho das Finanças Públicas e é constituído por cinco personalidades de reconhecido mérito, com experiência nas áreas económica e de finanças públicas, e com elevado grau de independência.

Nos termos do artigo 13.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 14.º dos Estatutos do Conselho das Finanças Públicas, aprovados em anexo à Lei n.º 54/2011, de 19 de outubro, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, os membros do conselho superior do Conselho das Finanças Públicas são nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta conjunta do presidente do Tribunal de Contas e do governador do Banco de Portugal, por um mandato de sete anos, não renovável, com exceção do mandato dos vogais não executivos, que pode ser renovado uma vez.

De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 54/2011, de 19 de outubro, e em virtude de se terem completado cinco anos sobre a data da sua posse (tratando-se da primeira nomeação após a aprovação da referida lei), ocorreu a cessação dos mandatos dos atuais vice-presidente e vogal executivo do conselho superior do Conselho das Finanças Públicas, respetivamente, Jurgen von Hagen e Rui Nuno Garcia de Pina Neves Baleiras, nomeados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2012, de 3 de janeiro.

Tendo em conta que os referidos mandatos não são renováveis, torna-se necessário proceder à nomeação de novos membros do conselho superior do Conselho das Finanças Públicas.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos do Conselho das Finanças Públicas, aprovado pela Lei n.º 54/2011, de 19 de outubro, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros...

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