Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2017

Coming into Force18 Julho 2017
SectionSerie I
Data de publicação17 Julho 2017
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2017

O conceito da gestão europeia das fronteiras tem evoluído ao longo dos anos mantendo-se, porém, os princípios que o fundamentam.

As bases do sistema de gestão europeia das fronteiras no Espaço Schengen são a implementação de legislação comum, nomeadamente o Código de Fronteiras Schengen, a cooperação operacional entre Estados-Membros, para além da que é coordenada pela agência europeia FRONTEX, a existência de fundos europeus para suportar os sistemas de gestão integrada de fronteiras e o sistema comum de vistos.

A estratégia europeia define claramente que apenas com garantias de proteção das fronteiras externas se consegue reforçar a confiança num Espaço de Liberdade que decorre da ausência do controlo das fronteiras internas procurando, assim, acompanhar esse processo e consolidar o seu modelo.

É, por conseguinte, necessária uma política comum das fronteiras externas da União Europeia que se reflita numa gestão integrada, de modo a garantir um nível elevado e uniforme de controlo e de vigilância das fronteiras, condição essencial para um espaço de livre circulação de pessoas na União Europeia e elemento crucial de um Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça.

O novo modelo europeu de Gestão Integrada de Fronteiras, ou modelo IBM (Integrated Border Management) contempla onze dimensões, estabelecidas no artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 2016/1624 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016.

A arquitetura que Portugal foi construindo para a gestão de fronteiras abarca todas as dimensões do novo modelo europeu de Gestão Europeia Integrada de Fronteiras. No entanto, Portugal não dispõe até agora de um documento que corresponda ao plano ou à estratégia nacional de gestão integrada de fronteiras.

Por outro lado, Portugal não possui apenas uma autoridade para todas as atribuições e funções da Gestão de Fronteiras. A Administração Interna assume as principais competências nas fronteiras e assegura, ao mais alto nível, a coordenação da Gestão Integrada de Fronteiras, exercendo, através das entidades sob sua tutela, o conjunto de atribuições mais relevantes neste âmbito. Porém, o modelo português envolve várias entidades públicas sob diferentes tutelas, estando as competências e funções principais distribuídas por outras quatro áreas governativas: Defesa Nacional, Finanças, Mar e Justiça.

Em julho de 2016 foi constituído um Grupo de Trabalho Interministerial para formular o Plano de Gestão Integrada de Fronteiras de Portugal. Participaram no Grupo de Trabalho o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, entidade coordenadora, a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, a Polícia Judiciária, a Autoridade Tributária e Aduaneira, a Polícia Marítima, a Autoridade Aeronáutica Nacional, a Autoridade Nacional de Aviação Civil, a Direção-Geral da Política de Defesa Nacional, a Direção-Geral Autoridade Marítima, a Direção-Geral de Política de Justiça, a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e ainda o Gabinete da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna e a Secretaria-Geral da Administração Interna.

O Grupo de Trabalho Interministerial apresentou uma proposta de Plano de Gestão Integrada de Fronteiras, de onde resultaria depois a Estratégia Nacional de Gestão Integrada de Fronteiras, que agora se aprova e também o associado Plano de Ação de Gestão de Fronteiras 2017-2018.

A Estratégia Nacional de Gestão Integrada de Fronteiras que se aprova visa, em síntese:

Salvaguardar a segurança interna em prol da salvaguarda do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça da UE;

Consolidar a gestão das fronteiras externas de Portugal e da UE, facilitando e controlando os fluxos de fronteira de acordo com os padrões e procedimentos UE/Schengen;

Reforçar a coordenação e a cooperação entre todas as entidades envolvidas no controlo e na vigilância de fronteiras;

Reforçar a capacidade de resposta das autoridades aos desafios.

Com base nestes objetivos, e tendo em conta o novo modelo europeu de Gestão Integrada de Fronteiras, a Estratégia Nacional de Gestão Integrada de Fronteiras enquadra a política e as medidas nacionais no âmbito do controlo e da vigilância de fronteiras, bem como nos domínios associados da análise de risco e do asilo, estabelece o quadro para a harmonização e a sincronização de todos os setores envolvidos na gestão de fronteiras, define as competências e responsabilidades de todas as autoridades e entidades envolvidas e estabelece as linhas gerais de cooperação e coordenação entre as entidades nacionais envolvidas e de Portugal com as agências europeias, outros Estados-Membros e países terceiros.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a Estratégia Nacional de Gestão Integrada de Fronteiras que consta do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de maio de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Estratégia Nacional de Gestão Integrada de Fronteiras

National Integrated Border Management Strategy

Abreviaturas

AAN - Autoridade Aeronáutica Nacional.

ACNUR - Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados.

AMN - Autoridade Marítima Nacional.

ANAC - Autoridade Nacional da Aviação Civil.

ANCTM - Autoridade Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo.

ANP - Autoridade Nacional de Pesca.

ANPC - Autoridade Nacional de Proteção Civil.

ANS - Autoridade de Saúde Nacional.

APA - Agência Portuguesa do Ambiente.

APIS - Sistema Avançado de Informação de Passageiros.

ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

AT - Autoridade Tributária e Aduaneira.

CCPA - Centro de Cooperação Policial e Aduaneira.

CCVP ou FMC-PT - Centro de Controlo e Vigilância da Pesca.

CCTM - Centro de Controlo do Tráfego Marítimo.

CIRAM - Modelo Integrado Comum de Análise de Risco.

CNC - Centro Nacional de Coordenação.

CNCM - Centro Nacional Coordenador Marítimo.

COMAR - Centro de Operações Marítimas.

COMALEP - Convenção Multilateral de Cooperação e Assistência Mútua entre Direções-Gerais das Alfândegas.

COSI - Comité Permanente para a Cooperação Operacional em matéria de Segurança Interna.

CSSI - Conselho Superior de Segurança Interna.

DGAM - Direção-Geral da Autoridade Marítima.

DGPDN - Direção-Geral de Política de Defesa Nacional.

DGPJ - Direção-Geral da Política de Justiça.

DGRM - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

DRPM - Direção Regional de Pescas da Madeira.

EASO - Gabinete Europeu de Asilo.

EEINP - Espaço Estratégico de Interesse Nacional Permanente.

EFCA - European Fisheries Control Agency.

EMSA - European Maritime Safety Agency.

EUROJUST - Agência Europeia para a Cooperação Judicial.

EUROPOL - Agência Europeia de Polícia.

EUSATCENT - European Union Satellite Centre.

EUROSUR - Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras.

FAO - Food and Agriculture Organization of the United Nations.

FAP - Força Aérea Portuguesa.

FRONTEX - Agência Europeia da Guarda de Fronteira e Costeira.

FSS - Forças e Serviços de Segurança.

GCS - Gabinete Coordenador de Segurança.

GIF - Gestão Integrada de Fronteiras.

GNR - Guarda Nacional Republicana.

ICMPD - Centro Internacional de Desenvolvimento de Políticas de Imigração.

IRPA - Inspeção Regional das Pescas dos Açores.

OIM - Organização Internacional das Migrações.

OLI - Oficial de Ligação de Imigração.

OMA - Organização Mundial das Alfândegas.

OMI/IMO - Organização Marítima Internacional/International Maritime Organization.

PAC - Processo de Afastamento Coercivo.

PASSE - Processo Automático e Seguro de Saídas e Entradas.

PALOP - Países de Língua Oficial Portuguesa (PALOP).

PEP - Passaporte Eletrónico Português.

PF - Posto de Fronteira.

PM - Polícia Marítima.

PJ - Polícia Judiciária.

PSP - Polícia de Segurança Pública.

RAPID - Reconhecimento Automático de Passageiros Identificados Documentalmente.

REPER - Representação Permanente junto da União Europeia.

SAM - Sistema de Autoridade Marítima.

SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

SGSSI - Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.

SIFICAP - Sistema de Fiscalização e Controlo das Atividades da Pesca.

SIPEP - Sistema de informação do passaporte eletrónico português.

SIRENE - Supplementary Information Request at the National Entries.

SIS - Sistema de Informação Schengen.

SIVICC - Sistema Integrado de Vigilância Comando e Controlo.

SNV - Sistema Nacional de Vistos.

SPA - Serviço de Policiamento Aéreo.

SSI - Sistema de Segurança Interna.

TAU - Território Aduaneiro da União.

UAF - Unidade de Ação Fiscal.

UATP - Unidade Anti Tráfico de Pessoas.

UCAT - Unidade de Cooperação Antiterrorismo.

UNCTE - Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes.

UCC - Unidade de Controlo Costeiro.

VIS - Sistema de Informação de Vistos.

Sumário Executivo

O Grupo de Trabalho Interministerial estabelecido pela Ministra da Administração Interna, coordenado pelo SEF e que juntou todas as outras entidades e autoridades nacionais com competências e responsabilidades em matéria de gestão de fronteiras (GNR, PSP, PJ, AT, AMN/PM, AAN-FAP, ANAC, DGPDN, DGAM, DGPJ, DGRM, SSI e SGMAI) elaborou um Plano de Gestão Integrada de Fronteiras. Esse documento é a base da Estratégia Nacional de Gestão Integrada de Fronteiras, que agora se apresenta, e do qual resulta o associado Plano de Ação 2017-2018.

Reconhecendo os enormes desafios que enfrentam neste momento os Estados-Membros do Espaço Schengen, a Estratégia Nacional de Gestão Integrada de Fronteiras visa, em síntese:

A segurança interna em prol da salvaguarda do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça da UE;

Consolidar a gestão das fronteiras externas de Portugal e da UE, facilitando e controlando os fluxos de fronteira de acordo com os padrões e procedimentos UE/Schengen;

Reforçar a coordenação e a cooperação entre todas as entidades envolvidas no controlo e na vigilância de fronteiras;

Reforçar a capacidade de resposta das...

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