Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2018

Data de publicação14 Junho 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2018

Nos termos do disposto nos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, conjugados com os n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, resulta que os membros do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), são designados por resolução do Conselho de Ministros, sendo o presidente e um dos vogais propostos pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, e o outro vogal indicado pelos representantes eleitos por sufrágio universal e direto dos beneficiários titulares da ADSE, I. P., pelos representantes das organizações sindicais mais representativas dos trabalhadores das administrações públicas e pelos representantes das associações dos reformados e aposentados da administração pública com assento no conselho geral e de supervisão, para um mandato de três anos, renovável duas vezes por igual período.

O presidente e um dos vogais foram nomeados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2017, de 4 de maio.

Atendendo a que os membros do conselho geral e de supervisão previstos nas alíneas c), d) e e) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, procederam à indicação do vogal para o conselho diretivo da ADSE, I. P., torna-se necessário proceder à designação deste vogal para completar o mandato em curso do atual conselho diretivo, que termina em 16 de março de 2020.

A remuneração dos membros do conselho diretivo deste instituto público de regime especial obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2017, de 4 de maio.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob indicação dos membros do conselho geral e de supervisão previstos nas alíneas c), d) e e) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, Eugénio Óscar Garcia da Rosa, para o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas...

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