Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2017

Coming into Force05 Junho 2017
SectionSerie I
Data de publicação05 Junho 2017
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2017

O Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março, que criou a «Ficha Técnica da Habitação», constituiu um marco no reforço dos direitos dos consumidores, na informação e na proteção dos seus interesses económicos, no âmbito da aquisição de imóveis para habitação. Decorridos mais de 10 anos da entrada em vigor deste diploma, verificou-se que grande parte da informação que consta da ficha técnica da habitação já se encontra disponível no livro de obra e no certificado energético, pelo que deixa de se justificar a sua existência.

A «Ficha Técnica da Habitação», contém uma síntese das principais características do edifício e das suas frações e visa fornecer uma noção genérica da configuração do edifício, bem como a informação onde podem ser obtidos elementos detalhados sobre as características físicas e jurídicas do mesmo, de modo, essencialmente, a permitir aos consumidores aceder à mais relevante e completa informação sobre os imóveis e proceder à sua aquisição consciente e informada, e com a necessária segurança jurídica.

Já o Livro de Obra contém uma primeira parte destinada ao registo de factos e observações respeitantes à execução da obra, bem como à realização do registo periódico do seu estado de execução; Uma segunda parte, destinada ao registo das principais características da edificação e das soluções construtivas adotadas, com impacte na qualidade e funcionalidade do edificado, quando esteja em causa obra de construção, reconstrução, com ou sem preservação de fachadas, ampliação ou alteração de edifício e quanto a todos os elementos construtivos que da mesma resultem.

Por outro lado, o Certificado Energético visa assegurar, com forte dinamismo, a eficiência energética dos edifícios através do Sistema Certificação Energética dos Edifícios (SCE).

Por fim, uma parcela significativa das informações relativas a imóveis encontra-se ainda inscrita nas respetivas cadernetas prediais, que resultam de dever legal, criado no âmbito do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

A proliferação de documentos comprovativos de determinadas caraterísticas dos imóveis tende a criar risco de contradição entre documentos oficiais, a criar insegurança no comércio jurídico e a onerar os particulares com custos económicos acrescidos, decorrentes da necessidade de obtenção de cada um desses documentos.

Considerando que o Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como uma das suas prioridades fortalecer, simplificar e digitalizar a...

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