Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2017
Data de publicação | 14 Junho 2017 |
Section | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2017
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) adotou uma plataforma de Servidor Aplicacional em 2004 e uma Base de Dados desde 1996 com vista a disponibilizar aplicações aos contribuintes e aos funcionários da AT.
Ao longo do tempo, a estratégia da AT para os sistemas de informação tem vindo a ser adaptada para o aumento dos sistemas aplicacionais e de armazenamento de informação, para a manutenção da flexibilidade de serviço nos sistemas e para garantir inovação com aumentos de performance do serviço prestado na AT e para o contribuinte, existindo atualmente cerca de 500 aplicações em produção, tais como o Portal das Finanças, a Fatura Eletrónica, o Património, entre muitas outras.
Dado o número de aplicações em produção, a estratégia da AT para os sistemas de informação passa por uma consolidação de plataformas como forma de garantia da interoperabilidade dos sistemas, a fim de assegurar a inovação com aumentos de performance do serviço prestado na AT e para o contribuinte. Estas tecnologias são de importância fundamental, uma vez que suportam toda a integração entre aplicações e sistemas desenvolvidos para combate à evasão fiscal e melhorias ao processo de coleta.
No entanto, a plataforma aplicacional da AT, com cerca de 20 anos, sofre, há já algum tempo, de enorme pressão para dar resposta a um crescimento exponencial de novas funcionalidades, de dados, de armazenamento e de capacidade de aumento de sistemas e funcionalidades disponibilizadas e a disponibilizar.
Seguindo a AT uma estratégia baseada nesta plataforma, e que se tem vindo a provar acertada e com resultados visíveis, e não estando no horizonte temporal de curto e médio prazo a alteração da mesma, a AT considera necessária a celebração de um contrato de aquisição de licenças e suporte às mesmas, por forma a assegurar a consolidação de plataformas e a responder aos projetos prioritários para os próximos três anos, com uma redução significativa do investimento e do custo operacional e sem que haja limitação na sua utilização durante a vigência do contrato que se pretende celebrar.
Considerando o valor estimado da despesa, atendendo à complexidade e ao vasto âmbito de aplicação do modelo de licenciamento ilimitado pretendido, no montante de (euro) 4 081 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, afigura-se necessária a celebração de um contrato que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, concretamente a repartir pelos anos...
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