Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2017

Coming into Force28 Julho 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação27 Julho 2017
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2017

O XXI Governo Constitucional assumiu no seu Programa o compromisso de definir uma Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica e pôr em execução um Plano de Ação para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos.

Não obstante o incremento registado, nos últimos anos, nas áreas em Modo de Produção Biológico, estas ocupam atualmente, em Portugal, cerca de 240 mil hectares, correspondendo a menos de 7 % da Superfície Agrícola Utilizada do País.

No âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) e tendo em vista a melhoria da gestão dos recursos naturais e da proteção do solo, água, ar, biodiversidade e paisagem, encontram-se contratados um elevado número de projetos de apoio à manutenção da agricultura biológica e à conversão de sistemas de agricultura convencionais para este modo de produção cujo valor ultrapassa os 130 milhões de euros.

O montante contratado é superior em 32 % à dotação financeira inicial afeta a estas medidas, correspondendo a uma área apoiada de 197 611 ha e que ultrapassa em 88,5 % as metas de execução física definidas no PDR 2020. Esta realidade reflete o elevado interesse que a adesão a este modo de produção tem vindo a suscitar junto dos agricultores portugueses.

Finalmente, é importante também destacar a relevância e o papel da agricultura biológica no âmbito do seu contributo para a descarbonização e promoção da economia circular, já que promove a regeneração do ciclo de nutrientes, gestão eficiente da água e reabilitação dos solos, em detrimento do uso de fertilizantes e pesticidas de base mineral. Está também associada a uma cultura de produção, consumo e colaboração locais que também contribui para a minimização de impactes ambientais.

A abordagem holística da produção e consumo de alimentos utilizando produtos biológicos inscreve-se no contexto do Plano de Ação da Económica Circular da União Europeia, com especial atenção aos planos de ação da produção biológica regionais e nacionais e ao potencial de disseminação por via de sistemas de compras públicas ecológicas.

Neste quadro, ponderando a situação atual e a potencialidade de desenvolvimento do setor, bem como a análise e as propostas constantes do relatório produzido pelo Grupo de trabalho criado pelo Despacho n.º 7665/2016, de 23 de maio, do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de junho, considera-se oportuno adotar as grandes linhas de orientação para a Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica, assente em 3 Eixos Estratégicos, e aprovar um Plano de Ação para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos, que considera os respetivos objetivos operacionais e um quadro de execução de médio e longo prazo, por forma a permitir a sua evolução, de forma progressiva, no sentido do reforço da dimensão económica e da competitividade da atividade de produção agrícola biológica, bem como do aumento da oferta e do consumo de produtos biológicos no mercado a nível nacional e o fomento da sua exportação.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica (ENAB) e o Plano de Ação (PA) para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos constantes, respetivamente, dos anexos i e ii à presente resolução, da qual fazem parte integrante.

2 - Definir que a implementação das medidas da ENAB e a execução do PA são asseguradas pelas entidades e serviços competentes da administração direta, indireta e autónoma do Estado, nomeadamente os constantes do anexo ii, sob coordenação da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).

3 - Determinar que, para efeito do acompanhamento e monitorização da implementação da ENAB e da execução do PA, a DGADR promove a apresentação semestral de relatórios de progresso, ao membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento rural.

4 - Criar o Observatório Nacional da Produção Biológica, cuja constituição e funcionamento são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento rural, e que, entre outras funções atribuídas, procede à avaliação do impacto da ENAB e elabora propostas de revisão dos objetivos setoriais da mesma, bem como à recolha e tratamento de informação relevante para a elaboração de políticas para a agricultura e produção agroalimentar biológica.

5 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas previstas na ENAB fica depende da existência das disponibilidades financeiras necessárias à sua implementação, por parte das entidades públicas competentes.

6 - Determinar que a avaliação e eventual revisão da ENAB e do Plano de Ação para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos deve ter lugar até ao final do ano de 2022.

7 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de junho de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1)

Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica

INTRODUÇÃO

Através do Despacho n.º 7665/2016, de 23 de maio, do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de junho, foi criado um Grupo de Trabalho (GT) para avaliar, preparar e apresentar uma proposta de Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica (ENAB) e um Plano de Ação (PA) para a produção e promoção de produtos biológicos.

O GT foi inicialmente constituído pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), pelo Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), pela Associação Portuguesa de Agricultura Biológica (AGROBIO) e pela Escola Superior Agrária de Coimbra (ESAC) e, mais tarde, através do Despacho n.º 12546/2016, de 18 de outubro do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, integrou representantes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respetivamente a Direção Regional de Agricultura dos Açores (DRAA) e a Direção Regional de Agricultura da Madeira (DRAM).

O relatório de trabalho foi alvo de discussão com um Grupo de Acompanhamento criado pelo mesmo Despacho e envolveu a elaboração de um inquérito on-line a empresas grossistas e retalhistas de produtos biológicos e um inquérito público sobre a ENAB.

Com base no trabalho desenvolvido foi elaborada a presente proposta de ENAB estruturada em três eixos ação e cinco objetivos estratégicos, e o PA que consubstancia os seus objetivos operacionais.

PARTE I

CARACTERIZAÇÃO DA AGRICULTURA E DA PRODUÇÃO BIOLÓGICA EM PORTUGAL

1 - PRINCIPAIS INDICADORES DE EVOLUÇÃO

No presente capítulo faz-se o enquadramento e descrição dos principais aspetos que caracterizam a Agricultura (AB) e a Produção Biológica (PB) em Portugal, nas dimensões económica, social, territorial no período 1994-2015.

1.1 - SUPERFÍCIE CULTIVADA

Segundo os últimos dados disponíveis, referentes ao ano de 2015, a superfície em Agricultura Biológica (AB) em Portugal continental é de 239.864 hectares.

As áreas de pastagens e forragens representam cerca de 78 % desta superfície. Seguem-se, como culturas com maior representatividade, o olival com 9 %, os frutos secos (4 %) e as culturas arvenses (3 %).

Surge ainda um conjunto diversificado de outras culturas que, embora com menor expressão territorial, se assume como economicamente relevante. Destacam-se, neste contexto, a fruticultura (1.5 %), a vinha (1,1 %), a horticultura (0,6 %) e as plantas aromáticas com 0,5 % da Superfície Agrícola Utilizada (SAU) nacional em AB. (Figura n.º 1)

Figura n.º 1 - Ocupação cultural da superfície em agricultura biológica - Continente - 2015

(ver documento original)

Fonte: DGADR

1.1.1 - EVOLUÇÃO DA SUPERFÍCIE

Os primeiros registos oficiais de superfície notificada em AB datam do ano de 1994 em que a superfície total atingiu os 7.183 hectares, valor que se manteve quase estacionário até 1997.

Nos dois anos seguintes, 1998 e 1999, verificou-se um acréscimo que permitiu mais do que sextuplicar a área declarada para 47.974 hectares.

Durante o período de 2000 a 2006, em que vigorou o Programa RURIS, a área notificada aumentou para 214.232 hectares, tendo-se registado, neste período, os maiores acréscimos percentuais até agora verificados na evolução da superfície de AB em Portugal (Figura n.º 2).

Figura n.º 2 - Evolução da superfície em agricultura biológica (ha) - Continente

(ver documento original)

Fonte: DGADR

Entre 2007 e 2013, verificou-se um decréscimo correspondente a cerca de -15 % da superfície inicial deste período. Esta variação resulta da alteração do regime de apoios ao modo de produção, mas está também influenciada por uma alteração ocorrida na metodologia de recolha da informação estatística.

No ano de 2015 a superfície em agricultura biológica no Continente atingiu o valor de 239.864 hectares, correspondente a um acréscimo de 12 % face a 2014, o que traduz, por um lado, a consolidação da produção biológica e por outro, a resposta a um novo regime de apoios a vigorar de 2014 a 2020.

Comparando os dados da superfície em agricultura biológica registada em 2015, com os dados do Recenseamento Agrícola (RA) 2009 em relação à SAU do Continente e por região (Quadro n.º 1), verifica-se que o peso da superfície total em agricultura biológica em relação à SAU total do Continente aumentou, passando de 3 % para cerca de 6,8 %.

Este acréscimo corresponde a um aumento generalizado da superfície em agricultura biológica em todas as regiões do País.

As regiões Alentejo e Beira Interior, no ano de 2015, continuavam a ser as que tinham maior peso na superfície em agricultura biológica (63,8 % e 18,6 %, respetivamente). A região da Beira Interior surge como a que detém maior peso da superfície em PB na respetiva SAU, cerca de 13,2 %, seguida do Alentejo com 7,8 %.

QUADRO N.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT