Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2018

Data de publicação26 Fevereiro 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2018

Nos termos do disposto nos Estatutos do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E. (TNDM II, E. P. E.), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 158/2007, de 27 de abril, o seu conselho de administração é composto pelo presidente e dois vogais, nomeados mediante resolução do Conselho de Ministros para um mandato de três anos, renovável por iguais períodos.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração cessaram o seu mandato a 31 de dezembro de 2017, torna-se necessário proceder à designação dos membros deste órgão de administração, incidindo a escolha sobre os gestores públicos que desempenharam estas funções no mandato anterior.

A remuneração dos membros do conselho de administração do TNDM II, E. P. E., obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 158/2007, de 27 de abril, do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Cultura, Cláudia Sofia de Oliveira Belchior, Sofia Pacheco de Campos Carvalho e Rui André Catarino Fernandes Rodrigues Gonçalves, respetivamente, para os cargos de presidente e vogais do conselho de administração do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., para o triénio 2018-2020, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 - Estabelecer que a presidente, Cláudia Sofia de Oliveira Belchior, exerce as competências financeiras previstas no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de fevereiro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Notas curriculares

Cláudia Belchior

Licenciada em História (1989), pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, com mestrado em Field Techniques and Analytical Archaeology (1992), pela University College London, e pós-graduação em...

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