Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2016

Coming into Force01 Dezembro 2016
SeçãoSerie I
Data de publicação30 Novembro 2016
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2016

A descoberta, em 1994, das gravuras rupestres do Vale do Côa, a sua identificação como o maior e um dos mais importantes conjuntos de arte rupestre mundial, os estudos então realizados, bem como a intervenção no sentido da sua preservação, conduziram à classificação do conjunto como monumento nacional, em 1997, e ao seu reconhecimento pela UNESCO como Património da Humanidade, em 1998, pelos critérios de «representatividade como obra-prima do génio criativo humano» e de «testemunho único de uma civilização».

A riqueza e a valia excecional do Vale do Côa, no que respeita ao âmbito, natureza e significância do seu singular património civilizacional, constitui em si um recurso estratégico e um importante fator de equilibrado desenvolvimento do território em que se insere. Foz Côa projeta universalmente a região interior, contribuindo para contrariar a tendência de desertificação e envelhecimento populacional do país e criando fortes expetativas de um desenvolvimento sustentado que beneficie da riqueza identitária do património cultural e natural deste vasto território, articulado com a promoção de um turismo de grande pluralidade de pontos de interesses. O Museu do Côa, aberto em 2010, integra-se de forma discreta na paisagem, completando de forma excecional o conjunto de equipamentos e infraestruturas originalmente concebidos para assegurar a proteção, divulgação e fruição daquele importante património.

O Parque Arqueológico e o Museu do Côa inscrevem-se numa vasta área ambiental de caraterísticas únicas, consubstanciando um cenário de óbvia indissociabilidade e interdependência do património cultural e do meio em que foram gerados, fundamentando assim uma opção de gestão integrada com vista a um desenvolvimento sustentável e à introdução, pelo turismo, de dinâmicas de promoção de recursos únicos com o natural envolvimento e participação das comunidades regionais e locais.

Assim, em março de 2011, através do Decreto-Lei n.º 35/2011, de 8 de março, foi criada a Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa, com o património inicial de (euro) 500 000,00 e tendo como fundadores o Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, I. P., a Entidade Regional de Turismo do Douro, a Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., o município de Vila Nova de Foz Côa e a Associação de Municípios do Vale do Côa, entidades entretanto substituídas, à exceção do município de Vila Nova...

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