Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2016

Data de publicação26 Outubro 2016
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2016

O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como prioridades fortalecer, simplificar e digitalizar a Administração, com o propósito de a tornar mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas, através do lançamento do Programa SIMPLEX+ 2016. O Programa Simplex + tem como objetivo central tornar mais simples a vida dos cidadãos e das empresas na sua interação com os serviços públicos, contribuindo para uma economia mais competitiva e para reforçar a relação de confiança entre os cidadãos e o Estado.

Durante a Volta Simplex, foram vários os cidadãos e as empresas que reportaram a existência de uma excessiva carga burocrática resultante da transposição obrigatória de diretivas da União Europeia.

Por forma a facilitar a definição de uma estratégia de Portugal para os trabalhos em curso de preparação e negociação de atos jurídicos da União Europeia (UE), nomeadamente através da transmissão de instruções que evitem criar maiores constrangimentos administrativos e procedimentais e burocracia para as empresas e para os cidadãos, o Governo considera curial a criação o sistema de alerta de diretivas.

Este sistema é associado à atribuição de carta de missão aos representantes de Portugal junto dos comités e grupos e trabalho da Comissão Europeia e nos grupos de trabalho do Conselho, bem como às instruções transmitidas aos membros da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), que integram os grupos de trabalho do Conselho de preparação e negociação dos atos jurídicos da União Europeia, em estreita articulação com a política externa e europeia definida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar o sistema de alerta de diretivas, que permite a identificação dos comités e dos grupos de trabalho da Comissão Europeia e do Conselho de preparação e negociação de atos jurídicos da União Europeia (UE) em curso, a atualização da informação e o seu ponto de situação.

2 - Aprovar, em anexo, o Regulamento de alerta de diretivas, que estabelece as regras de atribuição de carta de missão aos representantes de Portugal junto dos comités e dos grupos de trabalho da Comissão Europeia e do Conselho, bem como de transmissão das instruções pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros aos membros da Representação Permanente de Portugal junto da UE, que integram os grupos de trabalho do Conselho de preparação e negociação de atos jurídicos da UE.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de outubro de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

Regulamento do sistema de alerta de diretivas

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras de:

a)...

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