Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2016

Data de publicação01 Setembro 2016
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2016

No Programa do XXI Governo Constitucional reconhece-se como prioridade a adoção de uma nova geração de políticas de habitação, no âmbito das quais se proceda, nomeadamente, a uma articulação entre a promoção da reabilitação do edificado e a dinamização do mercado de arrendamento para fins habitacionais permanentes nos centros urbanos, tendo em vista assegurar a efetiva utilização do edificado e incentivar a emergência de contextos urbanos de diversidade de usos e de equilíbrios demográficos, sociais e económicos.

A existência de edifícios com um deficiente estado de conservação e a consequente impossibilidade da sua utilização é uma situação lesiva do interesse público a vários níveis, que vão desde as repercussões negativas no que concerne à salubridade, à saúde pública e à segurança de pessoas e de bens até à distorção das ponderações realizadas no âmbito da gestão territorial que estão na base da definição das estratégias territoriais às escalas nacional, regional e municipal e, por esta via, da disponibilização de espaços para os vários tipos de utilização urbana.

Ao mesmo tempo, a falta de disponibilização, no mercado imobiliário, dos fogos que compõem os edifícios com um deficiente estado de conservação induz efeitos perniciosos ao nível da oferta no mercado habitacional, provocando uma injustificada, artificial e indesejável subida dos preços e dificultando o acesso à habitação por parte das famílias que habitam efetivamente nos grandes centros urbanos.

Neste contexto, a eleição da reabilitação urbana como eixo prioritário da política urbana e a criação de uma oferta alargada de habitação acessível para arrendamento são dois pilares fundamentais da política para as cidades do XXI Governo Constitucional.

Deve sublinhar-se que, com a adoção desta política, é dado cabal seguimento às diretrizes das políticas de ordenamento do território e de urbanismo traçadas, a nível legislativo, ao longo dos últimos anos, e que culminaram com a reforma de 2014 e a consequente aprovação do novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial em 2015.

No âmbito da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, são individualmente identificados como fins destas políticas públicas, e entre outros, (i) a racionalização, a reabilitação e a modernização dos centros urbanos, (ii) a promoção da coerência do sistema urbano, (iii) a organização eficiente do mercado fundiário e (iv) a eliminação da especulação imobiliária e de outras práticas lesivas do interesse geral, ao mesmo tempo que se aponta para...

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