Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2016
Coming into Force | 28 Setembro 2016 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 27 Setembro 2016 |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2016
O programa do XXI Governo constitucional assume como fundamental o apoio ao setor do leite e produtos lácteos, num contexto em que o mesmo atravessa um período prolongado de grave desequilíbrio do mercado.
Com efeito, o fim do regime de quotas leiteiras em março de 2015, que impunha limites à produção europeia, associado ao embargo russo dos produtos agroalimentares europeus e à diminuição do consumo interno e mundial do leite e produtos lácteos, determinou um forte desequilíbrio entre a oferta e a procura, traduzindo-se em preços de venda inferiores aos custos de produção, tendo atingido níveis insustentáveis para um grande número de produtores, com graves dificuldades de tesouraria e de liquidez.
Esta situação ocorre em toda a Europa, tendo algumas medidas já sido adotadas pela Comissão Europeia. No entanto, estas revelam-se insuficientes face à situação de emergência com que os produtores estão confrontados.
Por essa razão, foi determinada a preparação de medidas nacionais urgentes que se reflitam positivamente no quotidiano destes produtores e na atividade do setor no imediato.
Nesse âmbito, foram identificadas as possibilidades de apoio a esse setor no quadro dos dois pilares da Política Agrícola Comum (PAC), tendo já sido implementadas diversas medidas nacionais tendentes a dar resposta a este problema específico.
Sem prejuízo do exposto, considera-se fundamental estabelecer um programa específico de apoio ao setor do leite e produtos lácteos que articule todos os instrumentos disponíveis e trate de forma concertada as necessidades de intervenção.
O programa específico para o setor do leite e produtos lácteos integra um conjunto de medidas de apoio, estruturando-se em sete eixos de atuação, a saber, o reforço do diálogo institucional, a regulação da oferta interna, as linhas de crédito, as contribuições obrigatórias e a atividade profissional, as ajudas diretas, o reforço do apoio PDR 2020 e o reforço do consumo e valorização da produção nacional.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o Programa Específico para o Setor do Leite e Produtos Lácteos (PESLPL), constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Determinar que a promoção, o acompanhamento e a monitorização da execução do PESLPL incumbem ao Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, através do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, em articulação com as entidades envolvidas por cada medida, identificadas no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, ou com os serviços competentes da Região Autónoma dos Açores, quando aplicável.
3 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de agosto de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Programa Específico para o Setor do Leite e Produtos Lácteos
O Programa Específico para o Setor do Leite e Produtos Lácteos (PESLPL) assenta nas medidas adiante definidas, por referência aos seguintes eixos de atuação:
A) Reforço do consumo e valorização da produção nacional:
Medida 1 - Diplomacia económica;
Medida 2 - Informação aos decisores de compras públicas em Portugal;
Medida 3 - Rotulagem da origem de leite e produtos lácteos.
B) Reforço do diálogo institucional:
Medida 4 - Gabinete de crise dos sectores do leite e da carne de suínos.
C) Regulação da oferta interna:
Medida 5 - Aumentar a eficácia do modelo de contratação obrigatória;
Medida 6 - Reforçar a vigilância sobre as práticas individuais restritivas do comércio.
D) Criação de linhas de crédito:
Medida 7 - Encargos de tesouraria;
Medida 8 - Reestruturação de dívida.
E) Redução de contribuições obrigatórias e atividade profissional:
Medida 9 - Isenção temporária da taxa contributiva à Segurança Social.
F) Ajudas diretas:
Medida 10 - Regime de certificação ambiental no âmbito do pagamento Greening;
Medida 11 - Aumento do pagamento ligado à vaca leiteira;
Medida 12 - Antecipação dos pagamentos ligados à vaca leiteira no âmbito do DN 14/2014 e do POSEI;
Medida 13 - Reforço da percentagem de antecipação do pagamento ligado à vaca leiteira.
G) Reforço do apoio PDR 2020:
Medida 14 - Salvaguarda de dotação específica para apoio ao investimento e no rejuvenescimento do sector;
Medida 15 - Salvaguarda de dotação específica para apoio ao investimento na reconversão da atividade com abandono da produção de leite de vaca;
Medida 16 - Priorização de investimento no sector, incluindo no seu rejuvenescimento;
Medida 17 - Reforço dos níveis de apoio ao investimento para o sector do leite e produtos lácteos.
A) Reforço do consumo e valorização da produção nacional.
1 - Medida 1 - Diplomacia económica.
1.1 - Descrição e objetivos - Consiste na abertura a novos mercados e na consolidação dos já existentes como vetor de atuação política, potenciadora da ação exportadora dos operadores do setor do leite e produtos lácteos, com o objetivo de ampliar os destinos de exportação da produção nacional.
1.2 - Entidades envolvidas - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)...
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