Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2016

Coming into Force24 Agosto 2016
SectionSerie I
Data de publicação23 Agosto 2016
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2016

O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), aprovado pela Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro define o modelo territorial que traduz espacialmente as orientações estratégicas em matéria de sistema urbano e acessibilidades e estabelece os seguintes objetivos estratégicos para Portugal, os quais constituem o quadro referencial de compromissos das políticas com incidência territorial:

a) Conservar e valorizar a biodiversidade, os recursos e o património natural, paisagístico e cultural, utilizar, de modo sustentável, os recursos energéticos e geológicos e prevenir e minimizar os riscos;

b) Reforçar a competitividade territorial de Portugal e a sua integração nos espaços ibérico, europeu, atlântico e global;

c) Promover o desenvolvimento policêntrico dos territórios e reforçar as infraestruturas de suporte à integração e à coesão territoriais;

d) Assegurar a equidade territorial no provimento de infraestruturas e de equipamentos coletivos e a universalidade no acesso aos serviços de interesse geral, promovendo a coesão social;

e) Expandir as redes e infraestruturas avançadas de informação e comunicação e incentivar a sua crescente utilização pelos cidadãos, empresas e Administração Pública;

f) Reforçar a qualidade e a eficiência da gestão territorial, promovendo a responsabilidade partilhada e a participação informada, ativa e responsável dos cidadãos e das instituições.

O PNPOT é composto, nos termos do artigo 33.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, por:

a) Um relatório, que identifica e define cenários de desenvolvimento territorial e fundamenta opções estratégicas, bem como as prioridades da intervenção em matéria de ordenamento do território, estabelecendo um modelo de organização espacial;

b) Um programa de ação, que concretiza a estratégia de ordenamento e de desenvolvimento territorial do País, designadamente através da definição de objetivos de médio e longo prazo, das opções e das prioridades de intervenção, bem como os compromissos de intervenção legislativa e a programação do investimento das ações propostas.

Atentos aos resultados da avaliação da execução do Programa de Ação 2007-2013, desenvolvida pela Direção-Geral do Território e acompanhada por uma rede de pontos focais, representativa do conjunto das entidades sob administração direta do Estado cujos interesses públicos interessou acautelar.

Considerando que o Programa de Ação viu chegado o seu término de programação no final de 2013.

Tendo presente que o Portugal 2020 vem colocar o foco na dimensão territorial das políticas públicas nas suas diversas escalas, seguindo as prioridades e agendas acordadas ao nível europeu, assim como as opções estratégicas de base territorial desenvolvidas e estabelecidas no quadro nacional das políticas de desenvolvimento regional e de ordenamento do território e urbanismo.

Tendo presente a elaboração da Estratégia Cidades Sustentáveis 2020, documento que visa reforçar o contributo da estruturação urbana do território nacional e da melhoria da qualidade de vida das populações em meio urbano no contexto do desenvolvimento territorial do país.

Atendendo à necessidade de promover a coesão territorial do País através de uma estratégia assente no desenvolvimento e geração de riqueza e emprego no interior do País, mediante a potenciação, a valorização e a fixação de valor dos recursos próprios de cada espaço do território nacional e que a "afirmação do interior" como fator central do desenvolvimento económico e da coesão territorial consubstancia um dos objetivos prioritários do Programa do XXI Governo Constitucional, tendo a Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2016, de 22 de janeiro, criado a Unidade de Missão para a Valorização do Interior, cujos resultados devem ser espelhados nas opções estratégicas nacionais constantes do PNPOT.

Atendendo ao triplo desígnio do Programa Nacional de Reformas até 2020, designadamente, mais crescimento, melhor emprego e maior igualdade, no que se articula com a...

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