Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2016

Coming into Force02 Junho 2016
SeçãoSerie I
Data de publicação09 Junho 2016
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2016

O Orçamento do Estado para 2016 na prossecução do Programa do XXI Governo Constitucional elege como prioridade redesenhar a tarifa social de energia elétrica e de gás natural no sentido de a tornar automática para agregados familiares de baixos recursos e beneficiários de prestações sociais sujeitas a condição de recursos.

A tarifa social de energia elétrica, criada em 2010 e a de gás natural, criada em 2011, constituem instrumentos de justiça social que procuram proteger os interesses dos clientes economicamente vulneráveis garantindo o acesso a estes serviços essenciais em condições de maior estabilidade tarifária.

O modelo de atribuição da tarifa social inicial foi preconizado numa lógica em que os interessados deveriam dirigir-se aos respetivos comercializadores para obterem o benefício. A experiência acabou por determinar que o acesso ao benefício por iniciativa do interessado não resultou, obrigando a prever um mecanismo de reconhecimento oficioso ou automático da tarifa social.

O novo regime de atribuição da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e de gás natural, entra em vigor a 1 de julho de 2016 e, para assegurar o seu automatismo, deverá ser assegurada a troca de informação entre Comercializadores, Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), Segurança Social e Autoridade Tributária e Aduaneira.

Implica também que a nova tarifa social é fixada pela DGEG, nos termos do protocolo a definir por membros do Governo.

Este novo sistema vai funcionar, adotando a Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública, gerida pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P., através da qual se processam as operações de consulta e transmissão da informação.

Neste sentido foram elaboradas um conjunto de minutas de protocolos de acesso e transmissão de informação entre todos os organismos envolvidos no acesso à tarifa social, as quais foram objeto de parecer prévio da Comissão Nacional de Proteção de Dados, de acordo com a deliberação n.º...

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