Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2016 - Diário da República n.º 88/2016, Série I de 2016-05-06

Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2016

Com a celebração do acordo -quadro para fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental (AQ -ELE -2015), pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), foi vedada aos serviços da administração direta do Estado e aos institutos públicos que constituem entidades compradoras vinculadas referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto -Lei n.º 117 -A/2012, de 14 de junho, a adoção de procedimentos tendentes à contratação, fora do âmbito do referido acordo-quadro, de serviços abrangidos pelo mesmo.

A vigência dos atuais contratos de fornecimento de energia elétrica para o Ministério da Administração Interna (MAI) terminam a 30 de junho de 2016, tornando -se necessário iniciar as diligências para o lançamento de novo procedimento aquisitivo para 36 meses, correspondente aos anos de 2016 (2.º semestre) a 2019 (1.º semestre), para todas as entidades integradas no MAI.

Neste contexto, e com vista a garantir a contratação de fornecimento de eletricidade a empresas comercializadoras a funcionar em regime de mercado liberalizado, a Secretaria-Geral do MAI, enquanto Unidade Ministerial de Compras do MAI, procede à abertura do respetivo procedimento aquisitivo, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de

29 de janeiro, ao abrigo do acordo -quadro celebrado entre a ESPAP, I. P., e os vários prestadores qualificados.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar as entidades adquirentes constantes do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante, a realizar a despesa decorrente da contratação de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre, até aos montantes nele indicados, no valor total de € 24 156 059,48, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

  1. 2016 (2.º...

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