Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2015 - Diário da República n.º 208/2015, Série I de 2015-10-23

Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2015 No âmbito do processo de reprivatização indireta do capital social da Transportes Aéreos Portugueses, S. A. (TAP, S. A.), mediante a reprivatização do capital social da TAP — Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A. (TAP — SGPS, S. A.), aprovado através do Decreto -Lei n.º 181 -A/2014, de 24 de dezembro, e nos termos do ca- derno de encargos aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 4 -A/2015, de 20 de janeiro, foi determinado, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38 -A/2015, de 12 de junho, selecionar o Agrupamento Gateway, constituído pela HPGB SGPS SA, e pela DGN Corporation, para proceder à aquisição das ações represen- tativas de 61 % do capital social da TAP — SGPS, S. A., tendo sido também aprovados os instrumentos jurídicos a celebrar.

No âmbito do processo preparatório da conclusão da venda direta e concretização da primeira parcela da capita- lização de acordo com o previsto no Acordo de Venda Di- reta celebrado a 24 de junho de 2015, foi considerada ade- quada a introdução de alguns ajustamentos ao anexo 1.1.f) ao referido Acordo de Venda Direta, cuja assinatura deverá ocorrer na data da conclusão da venda das ações represen- tativas de 61 % do capital social da TAP — SGPS, S. A., em termos que reforçam a sua eficácia na proteção do interesse público.

Com efeito, tendo em conta a urgência e caráter inadiável da conclusão do processo de privatização, dada a situação financeira do Grupo TAP, nomeadamente quanto à posição de tesouraria, e ainda a matriz contratual do processo, considera -se estritamente necessária a apro- vação destes ajustamentos introduzidos no anexo 1.1.f) ao Acordo de Venda Direta.

Com efeito, como é do conhecimento público, o Grupo TAP enfrenta sérias dificuldades no plano financeiro e de tesouraria, as quais têm vindo a agravar -se de forma preo- cupante.

Dada a impossibilidade de o Grupo TAP aceder à capitalização pelo seu atual acionista, a conclusão do processo de reprivatização, com a consequente entrada imediata de fundos na companhia, constitui uma necessi- dade imperiosa e inadiável e de uma urgência significativa para o reforço da capacidade económico -financeira do Grupo TAP. Por outro lado, importa que o referido processo seja concluído em termos que garantam a máxima salvaguarda do interesse público, designadamente criando -se as con- dições para que, na eventualidade de retorno da compa- nhia à esfera pública no quadro dos...

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