Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09

Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2015

Nos termos do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, (Estatuto), o Estado pode celebrar contratos com estabelecimentos de ensino que se proponham criar cursos com planos próprios e com estabelecimentos de ensino em que sejam ministrados cursos do ensino especializado e promovidas experiências pedagógicas inovadoras.

O n.º 1 do artigo 19.º do Estatuto determina que o Estado pode celebrar com as entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino particular contratos de patrocínio, quando a ação pedagógica, o interesse pelos cursos, o nível dos programas, os métodos e os meios de ensino ou a qualidade do pessoal docente o justifiquem.Segundo o n.º 2 do mesmo artigo, os contratos de patrocínio têm por fim estimular e apoiar o ensino em domínios não abrangidos, ou insuficientemente abrangidos, pela rede pública, a criação de cursos com planos próprios e a melhoria pedagógica.

Os contratos de patrocínio destinam -se ainda a promover a articulação entre diferentes modalidades de ensino especializado, designadamente artístico, e o ensino regular, nomeadamente ao nível da gestão curricular e do modelo de funcionamento, tendo em vista a respetiva otimização, de acordo com o n.º 3 do artigo 19.º do Estatuto.

A Portaria n.º 224 -A/2015, de 29 de julho, define o regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado, no âmbito dos contratos de patrocínio, às entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, dança e artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo para frequência dos cursos de iniciação, dos cursos de níveis básico e secundário de música e dança e dos cursos de nível secundário de artes visuais e audiovisuais, previsto no artigo 20.º do Estatuto.

Neste sentido, revela -se necessária a atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino artístico especializado para os anos letivos de 2015 -2016, 2016 -2017 e 2017 -2018.

Assim:

Nos...

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