Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09

Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2015

A reorientação das escolas de educação especial da rede solidária para Centros de Recursos de Apoio à Inclusão (CRI) insere -se num movimento internacional que tem como finalidade rentabilizar os conhecimentos, as experiências e os recursos especializados existentes nestas instituições de educação especial, colocando -os ao serviço das unidades orgânicas como suporte às respostas de educação especial.

Os CRI prestam apoio especializado aos alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, considerando -se apoio especializado, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, o apoio terapêutico prestado no âmbito da psicologia e das terapias da fala, ocupacional, fisioterapia e educação especial e reabilitação.

A atividade desenvolvida pelos CRI é sustentada num plano de ação elaborado, conjuntamente, pelos estabelecimentos de ensino e pelos CRI, sendo o apoio financeiro do Ministério da Educação e Ciência formalizado através da celebração de contratos de cooperação com as respetivas instituições, ao abrigo do disposto na Portaria n.º 1102/97, de 3 de novembro, alterada pelo Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio, e pelo Decreto -Lei n.º 281/2009, de 6 de outubro, e no Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio.

Neste sentido, revela -se necessária a atribuição de apoio financeiro pelo Estado aos CRI, para o ano letivo de 2015/2016.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa relativa aos apoios financeiros aos Centros de Recursos de Apoio à Inclusão, decorrentes da celebração de contratos de cooperação...

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