Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2015 - Diário da República n.º 176/2015, Série I de 2015-09-09

Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2015

A Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, que criou o cartão de cidadão e rege a sua emissão, substituição, utilização e cancelamento, visa reforçar os padrões de segurança da identificação civil e, simultaneamente, introduzir na Administração Pública e na sociedade em geral, um importante instrumento para a sua modernização.

Nos termos do artigo 20.º da referida lei, compete ao Ministério da Justiça, através do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), conduzir as operações relativas à emissão, substituição e cancelamento do cartão de cidadão, bem como assegurar que as relativas à sua personalização sejam executadas em observância dos requisitos técnicos e de segurança aplicáveis, definir os procedimentos de controlo e de segurança em matéria de credenciação dos funcionários e agentes, e assegurar que sejam emitidos os certificados para autenticação e os certificados qualificados para assinatura eletrónica qualificada.

Desde a sua implementação e na sequência das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 46/2007, de 22 de fevereiro, 10/2010, de 21 de janeiro, e 70/2013, de 5 de novembro, que o Estado Português, através do IRN, I. P., contrata com a Imprensa Nacional -Casa da Moeda, S. A. (INCM), a aquisição de serviços de emissão, substituição e cancelamento do cartão de cidadão e de produtos conexos, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2009, de 29 de janeiro, por se tratar de um contrato «cuja execução deve ser acompanhada de medidas especiais de segurança».

Com efeito, os dados recolhidos e a tratar pelas infraestruturas, equipamentos e aplicações envolvidas, que incluem a imagem facial, impressões faciais, certificados de autenticação e assinatura digital, entre outros, são considerados dados pessoais, devendo o seu manuseamento e armazenamento estar sujeito a normas e procedimentos rigorosos, no sentido de garantir os mais elevados padrões de segurança e de fiabilidade da informação recolhida, salvaguardando -se a sua confidencialidade e a reserva de identidade dos cidadãos a que respeitam.O mesmo se diga em relação às operações materiais de produção, emissão e personalização do cartão de cidadão, apresentando a INCM, no âmbito da emissão de documentos de segurança, condições que garantem o cumprimento dos requisitos especiais exigíveis.

Tal como decorre da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, a...

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