Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2015 - Diário da República n.º 165/2015, Série I de 2015-08-25

Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2015

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2009, de 26 de junho, aprovou a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária (ENSR) 2008 -2015, que foi revista pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2014, de 13 de janeiro, para o período de 2013 -2015. A ENSR vigora até ao final do ano de 2015.

A elaboração de uma estratégia nacional no âmbito da segurança rodoviária implica um trabalho de diagnóstico, preparação e discussão com organizações e associações da sociedade civil, bem como a consolidação e a elaboração dos planos de ação que o materializam, pelo que urge definir os princípios orientadores de uma nova estratégia, de forma a permitir que a sua aprovação possa conferir uma continuidade temporal das políticas públicas de segurança rodoviária em Portugal.

Face à experiência adquirida no planeamento da segurança rodoviária em Portugal, nomeadamente com os Planos Integrados de Segurança Rodoviária, o Plano Nacional de Prevenção Rodoviária e, mais recentemente, com a ENSR, bem como na sua execução, importa estabelecer uma metodologia mais eficaz e eficiente e que permita obter maiores taxas de execução dos planos e uma melhor

6280 articulação entre todas as entidades do setor implicadas na implementação da mesma, bem como assegurar os meios financeiros necessários.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Estabelecer que, entre os anos de 2016 e 2020, vigora um novo instrumento de gestão das políticas públicas de segurança rodoviária, de forma a poderem ser alinhadas, temporal e programaticamente, as políticas de segurança rodoviária nacionais com as que são definidas, com uma periodicidade de 10 anos, em termos europeus.

2 - Definir que o novo instrumento de gestão das políticas públicas de segurança rodoviária tem como documento estruturante o «Plano Estratégico da Segurança Rodoviária 2016 -2020» (PESER 2016 -2020).

3 - Estabelecer que a elaboração do PESER 2016 -2020 é efetuada em duas fases:

  1. Na primeira fase, que corresponde à elaboração da proposta de orientações gerais para o desenvolvimento da política de segurança rodoviária 2016 -2020 (OSR 2016 -2020), são definidos a visão, os objetivos estratégicos, os objetivos operacionais, os indicadores e as metas para o período 2016 -2020 e estabelecidas as regras para a elaboração dos planos bienais de ação;

  2. Na segunda fase, é elaborado, orçamentado e aprovado o plano de...

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