Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2015 - Diário da República n.º 148/2015, Série I de 2015-07-31

Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2015

Com a celebração do acordo quadro de higiene e limpeza (AQ -HL -2015), pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I.P.), foi vedada aos serviços da administração direta do Estado e aos institutos públicos que constituem entidades compradoras vinculadas nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, a adoção de procedimentos tendentes à contratação, fora do âmbito do referido acordo quadro, de serviços abrangidos pelo mesmo.

O atual contrato de aquisição de serviços de limpeza para o Ministério da Administração Interna vigora até 31 de dezembro de 2015, sendo necessário iniciar as diligências para o lançamento de um novo procedimento aquisitivo de serviços de limpeza, com a duração de 24 meses, e com a possibilidade de renovação até ao ano de 2018.

Neste contexto, com vista a garantir a contratação de serviços de limpeza, a Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna, enquanto unidade ministerial de compras, procede à abertura do procedimento nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, ao abrigo do acordo quadro celebrado pela ESPAP, I. P., e os vários prestadores qualificados.

A presente resolução autoriza a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza para a Guarda Nacional Republicana e para a Polícia de Segurança Pública, no âmbito do referido procedimento aquisitivo.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º e do n.º 1 do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008 de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do

artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar as entidades adjudicantes constantes do anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante, a realizar a despesa com a aquisição de serviços de limpeza, com recurso ao acordo quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P., até aos montantes nele indicados, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, para cada uma das entidades e em cada ano económico, os montantes constantes do...

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