Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015 - Diário da República n.º 147/2015, Série I de 2015-07-30

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015 O 5.º Relatório de Avaliação do Painel Intergoverna- mental para as Alterações Climáticas (IPCC) salienta que as evidências científicas relativas à influência da atividade humana sobre o sistema climático são mais fortes do que nunca e que o aquecimento global do sistema climático é inequívoco.

O IPCC destaca a enorme probabilidade das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) serem a causa dominante do aquecimento observado no século XX indicando que a manutenção dos níveis atuais de emissões de GEE provo- cará um aumento da temperatura do sistema climático e tornará mais provável a existência de impactes irreversíveis para as populações e ecossistemas.

Os impactes de recentes eventos extremos, tais como ondas de calor, secas, cheias e fogos florestais, demons- tram a significativa vulnerabilidade e exposição à varia- bilidade climática de alguns ecossistemas e de muitos sistemas humanos.

Na Europa, estes eventos extremos têm já impactes significativos sobre múltiplos setores económicos, assim como efeitos adversos sobre a so- ciedade e a saúde.

Portugal encontra -se entre os países europeus com maior potencial de vulnerabilidade aos impactes das alterações climáticas.

A generalidade dos estudos científicos mais recentes aponta a região do sul da Europa como uma das áreas potencialmente mais afetadas pelas alterações climáticas. É necessário agir agora para evitar os piores dos seus impactes expetáveis e os custos associados à adaptação das nossas sociedades e economias a esses impactes.

Os custos da inação são superiores a médio e longo prazo, podendo reduzir as opções de mitigação e adaptação no futuro e colocar em causa o sucesso das intervenções para limitar o aumento da temperatura média global a um máximo de 2°C sobre a média pré -industrial.

Este desafio político, subscrito por Portugal e pela União Europeia (UE), é um desafio de longo prazo, sendo que apenas reduções globais de emissões programadas a longo prazo — pelo menos num horizonte até 2050 — na ordem dos 50 % em relação aos valores atuais, permitirão repor a humanidade numa trajetória compatível com aquele ob- jetivo.

Nesse enquadramento, a UE, refletindo a sua maior responsabilidade histórica e a sua maior capacidade eco- nómica, tomou para si o objetivo ambicioso de redução das suas emissões internas em valores entre 80 -95 % em 2050, comparados com os níveis de 1990. Este desafio requer ação política articulada a vários níveis, seja em termos de mitigação (redução de GEE) ou adaptação aos seus efeitos.

Assim, e para o horizonte 2020, a UE estabeleceu como objetivo comunitário uma redução de, pelo menos, 20 % das emissões de GEE, em relação a 1990. A nível europeu, os setores abrangidos pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) devem reduzir as suas emissões em 21 % face aos níveis de 2005 e os restantes setores não abrangidos pelo CELE (não -CELE) devem reduzir as suas emissões em 10 % em relação aos níveis de 2005. Esta meta de redução de emissões foi associada, no âmbito do Pacote Energia -Clima para 2020, ao esta- belecimento de metas comunitárias de 20 % relativas à penetração de energia de fontes renováveis no consumo final de energia e ao aumento da eficiência energética (EE) através de uma redução de 20 % do consumo de energia.

No horizonte 2030, foi estabelecida para a UE uma meta de redução de emissões de, pelo menos, 40 % em relação a 1990 (com reduções nos setores abrangidos pelo CELE de 43 % face a 2005 e de 30 % nos restantes sec- tores), uma meta de 27 % de energias renováveis e uma meta indicativa para a EE de 27 %. Foi ainda fixada uma nova meta para as interconexões energéticas de 15 % da capacidade de interligação, por forma a assegurar a plena participação de todos os Estados -Membros no mercado interno da energia.

Portugal conta já com uma Estratégia para as Altera- ções Climáticas, a qual enquadrou o desenvolvimento das políticas sobre esta matéria.

Em 2004 foi aprovado o Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC 2004), posteriormente revisto em 2006 e 2008. Portugal foi pioneiro a nível europeu na adoção de uma Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climá- ticas (ENAAC) e inovou no estabelecimento do Fundo Português de Carbono (FPC) enquanto instrumento fi- nanceiro do Estado para atuação na área das alterações climáticas.

Com este quadro de políticas, Portugal assegurou com sucesso o cumprimento dos objetivos nacionais em ma- téria de alterações climáticas no âmbito do Protocolo de Quioto, essencialmente através da redução de emissões de GEE em todos os setores da economia, tendo limitado o aumento das suas emissões até 2012 a cerca de 13 % em relação a 1990, e do contributo do sequestro de carbono nas atividades de uso do solo, alterações do uso do solo e florestas (LULUCF). As linhas gerais para os instrumentos da política climá- tica pós -2012 na sua dimensão de mitigação foram lançadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2010, de 26 de novembro, que determinou a elaboração do Roteiro Nacional de Baixo Carbono (RNBC), concluído e colocado em Consulta Pública em 2012, e o Programa Nacional para as Alterações Climáticas.

Mais recentemente, e visando estabelecer bases que impulsionem a transição para um modelo de desenvol- vimento capaz de conciliar o indispensável crescimento económico com um menor consumo de recursos naturais, com a qualidade de vida das populações e com a inclusão social e territorial, foi estabelecido o Compromisso para o Crescimento Verde (CCV). O CCV, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2015, de 30 de abril, estabeleceu como objetivo de redução de emissões de GEE em 2020 os va- lores de 68,0 -72,0 Mt CO 2e ( -18 % a -23 % face a 2005), e em 2030 os valores de 52,7 -61,5 Mt CO2e ( -30 % a -40 % face a 2005). Estabeleceu também um conjunto de metas quantificadas para a área da energia, visando reforçar o peso das energias renováveis no consumo final de energia, atingindo 31 % em 2020 e 40 % em 2030, e aumentar a EE para 122 tep/M€PIB, em 2020, e 101 tep/M€PIB, em 2030 (representando uma redução de 30 % sobre a baseline energética em 2030). A reforma da fiscalidade verde, aprovada pela Lei n.º 82 -D/2014, de 31 de dezembro, é identificada como um dos catalisadores do CCV, visando um ajustamento do sistema fiscal a uma economia mais competitiva, inova- dora, inclusiva, tendencialmente de baixo carbono, mais eficiente do ponto de vista energético e dos recursos e mais verde.

Salienta -se neste contexto, em particular, a introdução da tributação do carbono nos setores não abrangidos pelo CELE com uma taxa indexada ao preço do carbono nos setores abrangidos pelo CELE, a introdução de incentivos à mobilidade elétrica e o agravamento das taxas do imposto sobre veículos em função das emissões de CO 2 . Assim, no quadro de uma estratégia de crescimento verde para Portugal, entendeu o Governo definir o Qua- dro Estratégico para a Política Climática (QEPiC), o qual estabelece a visão e os objetivos da política climática na- cional no horizonte 2030, reforçando a aposta no desen- volvimento de uma economia competitiva, resiliente e de baixo carbono, contribuindo para um novo paradigma de desenvolvimento para Portugal.

Com o QEPiC, aprovado pela presente resolução, são emanadas orientações e é estabelecido um quadro integrado, complementar e articulado de instrumentos de política climática no horizonte 2030. Pretende -se instituir uma abordagem mais dinâmica de planeamento, visando potenciar o envolvimento e promover a respon- sabilização dos diversos setores tendo como objetivo a integração da política climática nas políticas setoriais.

Visa -se, desta forma, dar uma resposta mais eficaz à necessidade de promover uma contínua integração de iniciativas de políticas setoriais, tais como o regime de produção elétrica para autoconsumo e o novo regime jurídico para a mobilidade elétrica, no planeamento da política climática.

O QEPiC assume ainda o desafio de identificar opções de política para dar cumprimento aos objetivos do CCV na sua dimensão de promoção de uma economia resiliente aos efeitos das alterações climáticas, competitiva e de baixo carbono.

A concretização da visão estabelecida para o QEPiC assenta nos seguintes objetivos:

a) Promover a transição para uma economia de baixo carbono, gerando mais riqueza e emprego, contribuindo para o crescimento verde;

b) Assegurar uma trajetória sustentável de redução das emissões de GEE;

c) Reforçar a resiliência e as capacidades nacionais de adaptação;

d) Assegurar uma participação empenhada nas negocia- ções internacionais e em matéria de cooperação;

e) Estimular a investigação, a inovação e a produção de conhecimento;

f) Envolver a sociedade nos desafios das alterações climáticas, contribuindo para aumentar a ação individual e coletiva;

g) Aumentar a eficácia dos sistemas de informação, reporte e monitorização;

h) Garantir condições de financiamento e aumentar os níveis de investimento;

i) Garantir condições eficazes de governação e asse- gurar a integração dos objetivos climáticos nos domínios setoriais.

O QEPiC contempla o Programa Nacional para as Al- terações Climáticas 2020/2030 (PNAC 2020/2030) e a segunda fase da Estratégia Nacional para as Alterações Climáticas (ENAAC 2020), igualmente aprovados pela presente resolução e que concretizam as orientações nacio- nais em matéria de políticas de mitigação e de adaptação às alterações climáticas.

O QEPiC aborda também a dimensão internacional em matéria de alterações climáticas, incluindo cooperação, e identifica as componentes de suporte no que respeita a financiamento, reporte e monitorização da implementação da política climática e das ações desenvolvidas e gover- nação.

Desta forma, consolida as linhas de orientação do FPC assumindo uma vertente marcadamente de apoio ao desenvolvimento e à execução da política climática nas suas diversas...

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