Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2015 - Diário da República n.º 118/2015, Série I de 2015-06-19

Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2015

O sucesso de Portugal na prossecução de uma política pública consistente na área do governo eletrónico (e-Gov), alicerçado no consenso que a mesma vem merecendo a nível social e político e ao longo de sucessivas legislaturas, é inequívoco.

Com efeito, os principais indicadores internacionais que avaliam o estado do e-Gov em Portugal, revelam que foi percorrido um caminho muito positivo e alcançada uma posição muito satisfatória.

Assim, no índice de e-Gov das Nações Unidas, que se publica de dois em dois anos, Portugal surge, desde 2003, sempre no primeiro quarto do índice.

No estudo de avaliação comparativa de e-Gov da Comissão Europeia, em que os serviços públicos digitais mais comuns são estudados de acordo com vários parâmetros, Portugal obtém, na última edição, o segundo melhor resultado em «serviços centrados no cidadão», o terceiro melhor resultado em «transparência» e, também, o terceiro melhor resultado em «facilitadores -chave» de tecnologias de informação».

Inscrevendo -se nesta continuidade de políticas públicas, a promoção do governo eletrónico, na presente legislatura, evidencia -se desde logo no plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Pública, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro, na Agenda Portugal Digital, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2012, de 31 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2015, de 16 de abril, nas Grandes Opções do Plano para 2014 e para 2015, na Resolução da Assembleia da República n.º 31/2014, de 11 de abril, nos Decretos -Leis n.os 72/2014, 73/2014 e 74/2014, todos de 13 de maio, e na Lei n.º 37/2014, de 26 de junho.

No âmbito da prossecução da política pública do governo eletrónico, enquanto fator de competitividade da economia nacional e instrumento de promoção do bom -governo e da qualidade de vida dos cidadãos, é determinante que se garanta a interoperabilidade entre os diferentes sistemas de informação do Estado, ou seja, que se garanta a capacidade de os múltiplos sistemas de informação intra e interadministrativos trocarem e reutilizarem informação.

Ora, esta comunicação entre sistemas de informação - a qual é, evidentemente, beneficiária da automatização que as ferramentas informáticas garantem - é compreensivelmente determinante para a prestação de serviços públicos céleres e eficientes para o cidadão, bem como para a redução dos custos que decorrem da transmissão de informação entre os diversos serviços ou organismos da Administração Pública ou entre o cidadão e cada serviço ou organismo da Administração Pública.

A consagração, no Decreto -Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, do princípio «uma só vez» (only once) - segundo o qual o cidadão pode ser dispensado de entregar documentos que a Administração Pública já possui, devendo os mesmos ser oficiosamente obtidos - determina a necessidade de se proceder ao enquadramento, e que sejam dadas as orientações necessárias, para que a Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública seja utilizada como meio preferencial para garantir aos cidadãos o exercício desta prerrogativa.

Acresce que a obtenção de informação de forma oficiosa, isto é, por um serviço ou organismo da Administração Pública junto de outro serviço ou organismo da Administração Pública, e, em particular, a obtenção de forma oficiosa através de meios eletrónicos e de automatismos na comunicação entre sistemas de informação contribui, muito significativamente, para diminuir os riscos de erro, de fraude e de corrupção.

A interoperabilidade entre diferentes sistemas de informação da Administração Pública, quer a nível nacional, quer a nível transfronteiriço, é também reconhecida pela União Europeia como essencial no esforço de eliminação de barreiras ao mercado interno e como ferramenta para a promoção do crescimento económico.

A importância da interoperabilidade, nos termos referidos, é reconhecida na Decisão n.º 2004/387/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, sobre a prestação interoperável de serviços pan -europeus de administração em linha (eGovernment) a administrações públicas, empresas e cidadãos (IDABC), e no programa a que deu origem, que permitiu um considerável impulso na promoção da interoperabilidade transfronteiriça na União Europeia.

Tal importância manteve -se presente no horizonte europeu e foi reafirmada através da Declaração Ministerial de Malmö sobre eGovernment, de 18 de novembro de 2009, através da Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões COM(2010) 245 - Uma Agenda Digital para a Europa, cujo II Pilar consiste na promoção da interoperabilidade, e, sobretudo, através da Comunicação...

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