Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2015 - Diário da República n.º 113/2015, Série I de 2015-06-12

Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2015

Considerando que nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2006, de 9 de outubro, foi autorizada a permuta do imóvel do Estado Português designado por «Jardim da Parada» por imóveis propriedade do Município de Cascais;

Considerando que a referida permuta não foi formalizada, na medida em que, por deliberação da Assembleia

Municipal de Cascais, de 24 de setembro de 2012, que aprovou a proposta n.º 1444/2012, da reunião da respetiva Câmara Municipal, foi revogada a deliberação camarária de 26 de abril de 2006 que aprovou a permuta de imóveis com o Estado Português;

Considerando que, por deliberação da Assembleia Municipal de Cascais, de 27 de abril de 2015, foi aprovado um acordo quadro para a cooperação e a delegação de competências do Estado no Município de Cascais, cooperação no domínio do património - Ministério da Administração Interna, reiterando a intenção de prosseguir com a permuta do imóvel do Estado com alguns dos imóveis propriedade do Município, constantes da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2006, de 9 de outubro;

Considerando que no imóvel designado por «Jardim da Parada», sito em Cascais, propriedade do Estado Português, o Município de Cascais construiu o «Museu do Mar» e a «Casa das Histórias»;

Considerando que, tendo em vista a construção de importantes infraestruturas coletivas, o Município de Cascais cedeu gratuitamente ao Estado Português, em regime de direito de superfície, um conjunto de imóveis no concelho de Cascais, destinados à construção de instalações para os serviços e forças de segurança pública, do Hospital de Cascais, e do Palácio da Justiça de Cascais;

Considerando que urge regularizar a situação jurídica do imóvel designado por «Jardim da Parada», tendo presente as construções promovidas pelo Município de Cascais, bem como consolidar na sua esfera jurídica o direito de propriedade plena sobre os imóveis nos quais se encontram instalados diversos serviços públicos;

Considerando que o Estado Português e o Município de Cascais mantêm a intenção alcançar este objetivo por meio de uma permuta;

Considerando que os imóveis a permutar foram objeto da competente avaliação, que os imóveis a adquirir se revestem de especial interesse para o Estado Português, e que o valor de avaliação dos imóveis a adquirir é inferior ao valor do imóvel dado em permuta, estando pela sua atual utilização por serviços públicos já previamente determinados...

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