Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série I de 2015-06-02

Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2015

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é o serviço da administração direta do Estado que, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 142/2012, de 11 de julho, 6/2013, de 17 de janeiro, e 51/2014, de

2 de abril, e pela Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, desenvolve e gere as infraestruturas, equipamentos e tecnologias de informação necessários à prossecução das suas atribuições e à prestação de apoio, esclarecimento e serviços de qualidade aos contribuintes.

A AT necessita de proceder à aquisição de serviços para licenciamento e manutenção de software Microsoft ou equivalente, para um período de 36 meses, entre os anos de 2015 a 2017.

Deste modo, a presente resolução autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de serviços para licenciamento e manutenção de software Microsoft ou equivalente, e delega na Ministra de Estado e das Finanças as competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (CCP), ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente a aprovação das peças do procedimento e a outorga do contrato.

Atendendo a que o objeto do contrato a celebrar se insere no âmbito do acordo quadro de licenciamento de software e serviços conexos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P., o procedimento deve ser realizado ao abrigo do mesmo, na modalidade prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 252.º do CCP.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 252.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços para licenciamento e manutenção de software Microsoft ou equivalente, no montante máximo de 6 998 683,03 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com...

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