Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2015 - Diário da República n.º 74/2015, Série I de 2015-04-16

Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2015

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2012, de 31 de dezembro, o Governo aprovou a Agenda Portugal Digital, promovendo o seu alinhamento com os objetivos definidos para o reforço da competitividade e da internacionalização das empresas nacionais, em especial das pequenas e médias empresas, através da inovação e do empreendedorismo qualificado.

Confirmando o objetivo estratégico de promover a inovação, o empreendedorismo e a internacionalização da economia nacional, com vista a tornar Portugal um país com empresas de elevado potencial de crescimento e de internacionalização, foi reafirmada a relevância da utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) pelas empresas como fator decisivo para o aumento da sua produtividade e competitividade.

Reforçando o alinhamento com a estratégia da Comissão Europeia para estas matérias e reconhecendo a evolução positiva verificada no desenvolvimento da economia digital em Portugal, a referida Resolução pretendeu valorizar a disponibilização de serviços públicos de qualidade, com custos mais reduzidos para os cidadãos e as empresas e a preparação do país para um novo modelo de atividade económica, centrado na inovação e na Sociedade do Conhecimento, como base para a disponibilização de novos produtos e serviços de maior valor acrescentado e direcionados para os mercados internacionais.

Assim, foram, nesta altura, incluídas novas áreas de intervenção, nomeadamente, as compras públicas eletrónicas, o comércio eletrónico, a interoperabilidade, a investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT), as competências e inclusão digitais ou os direitos de autor.

Decorridos agora mais de dois anos sobre a sua aprovação, e depois de verificado o cumprimento de muitos dos seus objetivos, conforme vai sendo aferido nos relatórios de atividades divulgados pelo Governo, urge proceder a uma sua atualização.

Assim, e sem prejuízo da atualidade dos seus pressupostos e objetivos globais e específicos, o Governo entende oportuno atualizar os prazos relativos às medidas previstas e definir o prolongamento da Agenda Portugal Digital, por forma a assegurar o alinhamento com o horizonte temporal do Acordo de Parceria 2014 -2020.

No decurso deste processo e, respondendo a necessidades de simplificação entretanto identificadas, foram atualizadas metas e, sempre que justificado, revistos os objetivos específicos de cada medida.

Foram igualmente revistos e atualizados os pontos de contacto com a Agenda para a Competitividade do Comércio, Serviços e Restauração 2014 -2020 (Agenda CSR), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6 -A/2015, de 2 de fevereiro, em especial no que se refere ao EIXO 4 - Capacitar a Internacionalização e a Economia Digital, por se considerar o papel importante que a Agenda CSR terá na modernização do comércio e serviços, e no estímulo a novas e inovadoras formas de comercialização.

A Agenda Portugal Digital reconhece a importância de assegurar um contributo para a concretização dos objetivos nacionais no domínio da modernização administrativa, pelo que mantém a articulação com o plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Pública, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro.

Por outro lado, pretende -se que a Agenda Portugal Digital esteja em articulação com as medidas adotadas em sede de modernização administrativa, em especial no que respeita às iniciativas integradas no plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Pública. Torna -se igualmente necessário refletir na Agenda Portugal Digital a missão levada a cabo pela Rede Interministerial para a Modernização Administrativa, salientando -se aqui os programas "Aproximar" e "Simplificar", na vertente de modernização administrativa e de melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Administração Pública.

Da mesma forma, mantendo o alinhamento das suas áreas de intervenção com as áreas da Agenda Digital para a Europa, valoriza -se um enquadramento favorável à atividade das empresas, conferindo especial atenção às orientações subscritas por Portugal no âmbito do Small Business Act (SBA) para a Europa.

Esta atualização estabelece e confirma metas e objetivos ambiciosos, mantendo um forte compromisso, público e privado, orientado para colocar Portugal na liderança da Economia Digital na União Europeia.

Os custos inerentes à implementação da Agenda Portugal Digital serão suportados por investimentos a cargo quer do setor público, quer do setor privado. Os investimentos a cargo do setor público ficam sujeitos às disponibilidades orçamentais, havendo também a possibilidade de parte ser assegurada através de fundos provenientes de candidaturas a fundos europeus que venham a ser aprovadas.

Foram ouvidos, a título facultativo, o Polo de Competitividade das Tecnologias de Informação, Comunicação e Eletrónica, a Associação Portugal Outsourcing, a APDC - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento das Comunicações, a ANETIE - Associação Nacional das Empresas das Tecnologias de Informação e Eletrónica, a APDSI - Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação, a ESOP - Associação de Empresas de Software Open Source em Portugal e a ACEPI - Associação da Economia Digital.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Atualizar a Agenda Portugal Digital, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2012, de 31 de dezembro, no sentido de reforçar o seu alinhamento com as prioridades estabelecidas na Agenda Digital para a Europa e na Estratégia Europa 2020 e de assegurar a convergência com o período de execução do Acordo de Parceria, 2014 -2020.

2 - Alterar os n.os 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2012, de 31 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:

2 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) Criar as condições que permitam o aumento em 55 %, face aos valores de 2011, do número de empresas que utilizam o comércio eletrónico em Portugal, até 2020;

d) Promover junto da população portuguesa uma maior utilização dos serviços públicos online, convergindo, até 2020, com a média europeia;

e) Criar as condições que permitam o aumento em 25 % das exportações em Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), em valores acumulados, até 2020, tendo como referência o ano de 2011;

f) Promover a utilização das novas tecnologias, para que seja possível diminuir para 23 % o número de pessoas que nunca utilizou a Internet, até 2020;

g) Promover a Inovação em TIC e reforçar o potencial em I&D contando com o aumento do financiamento público direto à I&D em TIC em 10 % até 2020, tendo como referência os dados de 2012.

3 - Sem prejuízo das medidas já em execução, aprovar o lançamento das medidas iniciais a implementar até 2020, enquadradas no âmbito das seis áreas de intervenção definidas:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...].

4 - Criar a Comissão Interministerial para a Agenda Portugal Digital que assegure a sua monitorização, coordenada pelo membro do Governo responsável pela área da inovação e que integra os membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura, do orçamento, dos assuntos fiscais, da administração interna, da justiça, da juventude, da igualdade de género, da modernização administrativa, do comércio e serviços, do turismo, dos transportes, das comunicações, do ordenamento do território, da saúde, da educação, do ensino superior, da ciência, do emprego e da segurança social.

5 - Criar a Comissão de Acompanhamento para a Agenda Portugal Digital, doravante designada por

Comissão de Acompanhamento composta por representantes dos seguintes serviços e organismos:

a) [...];

b) Um representante da Inspeção -Geral das Atividades Culturais;

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) Um representante da ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações;

n) [...];

o) [...];

p) [...];

q) [...];

r) [...];

s) Um representante do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;

t) [...];

u) Um representante da Direção -Geral das Atividades Económicas;

v) Um representante da Agência para o Comércio Externo de Portugal, E. P. E.;

w) Um representante da Direção -Geral do Território; x) [Anterior alínea u)].

6 - Determinar que a Comissão de Acompanhamento aprova um regulamento interno, que define o modelo adequado de funcionamento e organização, prevendo, designadamente, que a mesma pode funcionar em subcomissões, em função das matérias que se encontrem em discussão.

7 - Determinar que compete à Comissão de Acompanhamento definir o plano anual de implementação das medidas da Agenda Portugal Digital, fixar os recursos necessários e a sua calendarização, articulando com os organismos da Administração Pública relevantes para o efeito, assessorar a Comissão Interministerial para a Agenda Portugal Digital no seu trabalho de monitorização e avaliação da implementação da Agenda Portugal Digital e promover a articulação com as entidades do setor privado mais relevantes para as áreas da Agenda Portugal Digital.

8 - Determinar que, no prazo máximo de 10 dias a contar da data da publicação da presente resolução, as entidades que integram a Comissão de Acompanhamento indicam os seus representantes ao IAPMEI, I. P..

9 - Estabelecer que os representantes da sociedade civil referidos na alínea w) do n.º 5 integram a Comissão de Acompanhamento a convite do presidente da Comissão de Acompanhamento.

10 - Determinar que a participação na Comissão de Acompanhamento não confere direito a qualquer remuneração.

3 - Alterar o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2012, de 31 de dezembro, que passa a ter a redação constante do anexo I à presente resolução e que dela faz parte integrante.

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