Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2014 - Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-19

Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2014

O primeiro Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode foi aprovado pelo despacho conjunto do Ministro do Planeamento e da Administração do Território e do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, publicado no Em 1999, face à preocupante degradação da qualidade da água e dado que a regulamentação no plano se mostrava insuficiente para a proteção deste recurso, foram estabelecidas medidas preventivas, na sequência das quais veio a ser aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2003, de 10 de maio, que procedeu à revisão do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode (POACB).

O ordenamento do plano de água e zona envolvente teve como objetivo conciliar a forte procura desta área com a preservação da qualidade da água, a conservação dos valores ambientais e ecológicos, bem como o aproveitamento dos recursos através de uma abordagem integrada das potencialidades e das limitações do meio, com vista à definição de um modelo sustentável do território.

O POACB estabeleceu uma estratégia de ordenamento urbano que visou o controlo da dispersão de edificações, nomeadamente as destinadas a 2.ª e 3.ª habitação, e consagrou a consolidação dos aglomerados, aos quais associou o uso turístico para a efetivação da programação de investimentos necessários à sua qualificação, nomeadamente ao

6176 nível das infraestruturas de saneamento básico, bem como de equipamentos de apoio à população residente e flutuante.

A construção de novos empreendimentos turísticos ficou circunscrita às áreas delimitadas na planta de síntese como «Áreas Turísticas» que se localizam preferencialmente na proximidade do plano de água, com exceção da área turística localizada entre Macieira e Cabecinha.

Na área turística localizada entre Macieira e Cabecinha, o afastamento significativo do plano de água e uma deficiente acessibilidade não permitiram a sua concretização, o que confirma a desadequação da localização proposta no POACB e dificulta a implementação da estratégia do plano.

Neste contexto, esta área turística carece de ser relocalizada no sentido de possibilitar a realização das finalidades visadas pelo POACB. Para esta finalidade, foi identificada uma área que, embora atualmente classificada como «Zona de proteção e valorização ambiental» não apresenta valores naturais com relevância para a conservação dos recursos e do património natural. Acresce que, no que se refere às condições de relevo e de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT