Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2025 . Autorização da realização da despesa com a aquisição de manuais escolares em suporte digital e em suporte físico com as respetivas licenças digitais
| Coming into Force | 07 Maio 2025 |
| Act Number | 98/2025 |
| ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/98/2025/p/cons/20251215/pt/html |
| Data de publicação | 06 Maio 2025 |
| Official Gazette Publication | Diário da República n.º 86/2025, Série I de 2025-05-06 |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2025
de 6 de maio
Autoriza a realização da despesa com a aquisição de manuais escolares em suporte digital e em suporte
físico com as respetivas licenças digitais.
Garantir uma educação para todos e fomentar o desenvolvimento das competências digitais em todos os níveis de ensino é
uma prioridade nacional, sendo que o acesso a manuais escolares, sejam físicos ou digitais, por alunos e professores, constitui
uma condição necessária para o desenvolvimento dessas competências e para a promoção da igualdade de oportunidades no
acesso a uma educação de qualidade, conforme dispõe o n.º 2 do artigo 73.º da Constituição da República Portuguesa ao
referir que o Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da
escola e de outros meios formativos, contribua, entre outros, para a igualdade de oportunidades.
É, assim, essencial que todos os alunos dos ensinos básico e secundário que frequentam escolas públicas e estabelecimentos
de ensino particular e cooperativo com contratos de associação com o Estado tenham acesso aos referidos manuais, em
cumprimento das medidas previstas no artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, que estabelece as normas de
execução do Orçamento do Estado para 2025.
Considerando estes objetivos, a concretização da medida relativa à gratuitidade dos manuais escolares para todos os alunos na
escolaridade obrigatória da rede pública da educação, regulada pela Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual,
tem sido complementada pela distribuição de licenças digitais gratuitas, de acordo com o princípio orientador previsto na
alínea a) do n.º 1 do seu artigo 2.º, visando-se, assim, o acesso a esses manuais em formato digital, promovendo um avanço
significativo no processo de transição digital.
Neste âmbito, foi celebrada, em 29 de junho de 2018, entre a Direção-Geral das Atividades Económicas e a Associação
Portuguesa de Editores e Livreiros, uma convenção relativa à venda de manuais escolares destinados aos ensinos básico e
secundário, tendo o n.º 4 da respetiva cláusula 4.ª, relativo à distribuição de licenças digitais a todos os alunos do ensino
público abrangidos pela medida de gratuitidade dos manuais escolares, sido ratificado pelo n.º 2 da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 148/2018, de 15 de novembro.
Cabe referir, ainda, que, no cumprimento do princípio da liberdade e da autonomia dos agentes educativos, mormente os
docentes, na escolha e na utilização dos manuais escolares no contexto do...
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