Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024
Data de publicação | 18 Setembro 2024 |
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/126-a/2024/09/18/p/dre/pt/html |
Número da edição | 181 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024
18-09-2024
N.º 181
SUPLEMENTO 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024
Sumário:Declara a situação de calamidade em território nacional por ocorrência de grandes incêndios
rurais e determina o levantamento de danos e a adoção de medidas de recuperação e apoio
às populações, empresas, associações, infraestruturas e património agrícola e natural afeta-
dos.
No dia 15 de setembro de 2024 foi declarada situação de alerta em todo o território continental, abran-
gendo o período compreendido entre as 13h00 do dia 15 de setembro e as 23h59 do dia 17 de setembro,
através do Despacho n.º10836-B/2024, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º178-A/2024, de
15 de setembro. A declaração decorreu da elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado
de Operações de Proteção e Socorro e da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de
reação face ao risco de incêndio elevado, muito elevado e máximo, previsto pelo Instituto Português do
Mar e da Atmosfera,I.P., em grande parte do território continental.
No âmbito daquela declaração de situação de alerta, prevista na alíneaa) do n.º1 do artigo8.º da
Lei de Bases de Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, foram,
de imediato, desencadeadas várias medidas de caráter excecional.
Neste seguimento e face ao agravamento do risco de incêndios rurais, o Governo decidiu prolongar
a situação de alerta em todo o território continental até às 23h59 do dia 19 de setembro de 2024, atra-
vés do Despacho n.º10971-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º180/2024, de 17 de
setembro de 2024. Por consequência, foi criada uma equipa multidisciplinar, coordenada pelo Ministro
Adjunto e da Coesão Territorial, e que integra vários Secretários de Estado, para garantir uma resposta
eficaz e em constante articulação entre as várias áreas governativas.
Sucede que, desde o dia 16 de setembro de 2024, verificou-se um aumento da gravidade da situação
em várias zonas do País, que foram assolados por diversos focos de incêndio.
De imediato, as entidades competentes ofereceram uma primeira resposta, impondo-se, agora,
a adoção de mecanismos destinados a continuar o socorro às populações, a repor a normalidade
e a minimizar as consequências causadas pelos incêndios.
Sem prejuízo da necessidade de se proceder ao apuramento e à quantificação exata dos danos
causados, é, desde já, possível afirmar que a extensão e os efeitos dos danos existentes conferem
à situação um caráter de excecionalidade, que exige a adoção de medidas adequadas que permitam
a reposição da normalidade de forma célere e eficaz naquelas zonas do País, dando, deste modo, res-
posta às necessidades das populações.
De entre estas medidas, determina-se a criação de um grupo de trabalho, coordenado pelo Ministro
Adjunto e da Coesão Territorial, e que integra as áreas governativas do trabalho e segurança social, da
proteção civil, da saúde, das infraestruturas e da habitação, da economia e da agricultura e das florestas,
com o objetivo de identificar e coordenar a execução das medidas excecionais e apoios a atribuir às
populações, empresas e municípios afetados pelos incêndios.
Assim:
Nos termos do n.º2 do artigo3.º, da alíneac) do n.º1 e do n.º4 do artigo8.º, do n.º3 do artigo9.º
e do artigo19.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º27/2006, de 3 de julho, na sua
redação atual, e da alíneag) do artigo199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1—Declarar a situação de calamidade relativamente aos grandes incêndios ocorridos nas regiões
Centro e Norte de Portugal continental, a que se refere o artigo1.º do Decreto-Lei n.º46/89, de 15 de feve-
reiro, na sua redação atual, com o âmbito temporal constante do Despacho n.º10836-B/2024, publicado
no Diário da República, 2.ªsérie, n.º178-A, de 15 de setembro de 2024, e do Despacho n.º10971-A/2024,
publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º180, de 17 de setembro de 2024, sem prejuízo de
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