Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2024

Data de publicação04 Junho 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/70/2024/06/04/p/dre/pt/html
Número da edição107
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

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Resolução do Conselho de Ministr

os n.º 70/2024

04-06-2024

N.º 107

 1.ª série

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2024

Sumário: Nomeia o conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de 

Portugal, E. P. E.

A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), é uma 

pessoa coletiva de direito público, com natureza empresarial, nos termos do artigo 1.º dos Estatutos 

da AICEP, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 229/2012, de 26 de outubro, na sua redação atual 

(Estatutos).

Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º e do artigo 15.º dos Estatutos e do artigo 13.º do Estatuto do 

Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, aplicável por remissão do 

artigo 17.º dos Estatutos, o conselho de administração da AICEP, E. P. E., é composto pelo presidente 

e por quatro vogais executivos, que integram uma comissão executiva, podendo ainda integrar até 

três vogais não executivos e não remunerados, aos quais cabe assegurar a representação cruzada 

entre a administração da AICEP, E. P. E., do IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. 

(IAPMEI, I. P.), e do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), todos nomeados 

mediante resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis 

pelas áreas dos negócios estrangeiros, das finanças e da economia.

Pelo Despacho n.º 6521/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 16 de junho 

de 2023, foram nomeados os membros do conselho de administração da AICEP, E. P. E.

Nos termos do artigo 26.º do Estatuto do Gestor Público, o conselho de administração e a comissão 

executiva podem ser livremente dissolvidos.

O referido despacho, para assegurar as representações cruzadas entre e os conselhos diretivos do 

Turismo de Portugal, I. P., e do IAPMEI, I. P., e o conselho de administração da AICEP, E. P. E., designou 

os vogais não executivos daqueles institutos públicos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da 

orgânica do Turismo de Portugal, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na sua 

redação atual, e no n.º 2 do artigo 5.º da orgânica do IAPMEI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 266/2012, 

de 28 de dezembro, na sua redação atual, ambos nos termos do n.º 2 do artigo 19.º da Lei-Quadro dos 

Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

O Programa do XXIV Governo Constitucional elege como desígnio robustecer o papel da diplo-

macia económica, através da AICEP, E. P. E., reforçar os laços entre a AICEP, E. P. E., e as embaixadas 

portuguesas, a rede das câmaras de comércio e indústria portuguesas e o Conselho da Diáspora para 

apoiar a estratégia de internacionalização e de atração de investimento estrangeiro, prevendo desde 

logo a revisão dos estatutos da AICEP, E. P. E., e a definição de um novo modelo de financiamento para 

dar sustentabilidade, estabilidade e previsibilidade à gestão da Agência, bem como assegurar os recur-

sos necessários à reorganização e reforço da sua rede externa e do regime contratual de investimento.

Neste contexto, dando cumprimento ao Programa do Governo, cumpre dotar a AICEP, E. P. E., de 

um conselho de administração com o perfil que responda aos desígnios consagrados, dissolvendo-se 

o atual órgão e nomeando um novo conselho de administração.

Nos termos do disposto nos artigos 13.º e 15.º dos Estatutos, bem como no artigo 13.º do Estatuto 

do Gestor Público, torna-se necessário proceder à designação dos membros do conselho de adminis-

tração para um novo mandato de três anos.

Foi solicitada a avaliação à Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, 

nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Estatuto do Gestor Público, cuja pronúncia se aguarda para início 

de funções.

Assim:

Nos termos dos artigos 13.º e 15.º dos Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo 

de Portugal, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 229/2012, de 26 de outubro, na sua redação 


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Resolução do Conselho de Ministr

os n.º 70/2024

04-06-2024

N.º 107

 1.ª série

atual, dos artigos 13.º e 26.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 

27 de março, na sua redação atual, dos n.os 4 e 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de 

outubro, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros 

resolve:

1 — Dissolver o conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo 

de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.).

2 — Nomear Ricardo Nuno Moreira Coutinho de Almeida Arroja, Maria Madalena de Sousa Monteiro 

Oliveira e Silva, Maria Joana da Costa Afonso Lino Gaspar, Francisco Miguel Pinheiro Catalão e Paulo 

César Rios de Oliveira, respetivamente, para os cargos de presidente e vogais executivos do conselho 

de administração da AICEP, E. P. E., no mandato 2024-2026, cuja idoneidade, competência técnica, 

aptidão, experiência profissional e formação para o adequado exercício das respetivas funções são 

evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual 

fazem parte integrante.

3 — Estabelecer que Francisco Miguel Pinheiro Catalão exerce funções como vogal executivo com 

o pelouro financeiro e com as competências previstas no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, 

de 3 de outubro, na sua redação atual.

4 — Estabelecer que a remuneração dos nomeados obedece ao disposto na Resolução do Conselho 

de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, e à classificação atribuída pela Reso-

lução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual, ficando autorizados 

a optar pelo vencimento do lugar de origem, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 28.º do Estatuto 

do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual.

5 — Determinar que os membros executivos do conselho de administração agora nomeados apre-

sentem uma proposta de objetivos anuais para o mandato 2024-2026, a incluir nos contratos de gestão 

a celebrar, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 18.º e 30.º do Estatuto do Gestor Público 

e na Portaria n.º 317-A/2021, de 23 de dezembro, a ser apresentada com a máxima brevidade possível, 

de forma desmaterializada, através do Sistema de Informação do Setor Empresarial do Estado, tendo 

em vista o cumprimento do prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 18.º do Estatuto do Gestor Público.

6 — Autorizar, nos termos e para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Esta-

tuto do Gestor Público, os membros do conselho de administração a acumular o exercício das suas 

funções executivas com as atividades de docência em estabelecimentos de ensino superior público 

ou de interesse público.

7 — Delegar no membro do Governo responsável pela área da economia as competências que 

lhe são conferidas pela lei no que respeita à designação dos vogais não executivos do conselho de 

administração da AICEP, E. P. E., nos termos do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos da AICEP, E. P. E., sem 

prejuízo do cumprimento das regras relativas aos respetivos procedimentos de seleção ou nomeação 

e de demissão.

8 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos no dia 4 de junho de 2024.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de junho de 2024. — O Primeiro-Ministro, Luís Filipe 

Montenegro Cardoso de Morais Esteves.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

Notas curriculares

Ricardo Arroja é...

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