Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2024
| Data de publicação | 04 Junho 2024 |
| ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/70/2024/06/04/p/dre/pt/html |
| Número da edição | 107 |
| Seção | Serie I |
| Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
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Resolução do Conselho de Ministr
os n.º 70/2024
04-06-2024
N.º 107
1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2024
Sumário: Nomeia o conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de
Portugal, E. P. E.
A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), é uma
pessoa coletiva de direito público, com natureza empresarial, nos termos do artigo 1.º dos Estatutos
da AICEP, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 229/2012, de 26 de outubro, na sua redação atual
(Estatutos).
Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º e do artigo 15.º dos Estatutos e do artigo 13.º do Estatuto do
Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, aplicável por remissão do
artigo 17.º dos Estatutos, o conselho de administração da AICEP, E. P. E., é composto pelo presidente
e por quatro vogais executivos, que integram uma comissão executiva, podendo ainda integrar até
três vogais não executivos e não remunerados, aos quais cabe assegurar a representação cruzada
entre a administração da AICEP, E. P. E., do IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
(IAPMEI, I. P.), e do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), todos nomeados
mediante resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas dos negócios estrangeiros, das finanças e da economia.
Pelo Despacho n.º 6521/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 16 de junho
de 2023, foram nomeados os membros do conselho de administração da AICEP, E. P. E.
Nos termos do artigo 26.º do Estatuto do Gestor Público, o conselho de administração e a comissão
executiva podem ser livremente dissolvidos.
O referido despacho, para assegurar as representações cruzadas entre e os conselhos diretivos do
Turismo de Portugal, I. P., e do IAPMEI, I. P., e o conselho de administração da AICEP, E. P. E., designou
os vogais não executivos daqueles institutos públicos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da
orgânica do Turismo de Portugal, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na sua
redação atual, e no n.º 2 do artigo 5.º da orgânica do IAPMEI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 266/2012,
de 28 de dezembro, na sua redação atual, ambos nos termos do n.º 2 do artigo 19.º da Lei-Quadro dos
Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
O Programa do XXIV Governo Constitucional elege como desígnio robustecer o papel da diplo-
macia económica, através da AICEP, E. P. E., reforçar os laços entre a AICEP, E. P. E., e as embaixadas
portuguesas, a rede das câmaras de comércio e indústria portuguesas e o Conselho da Diáspora para
apoiar a estratégia de internacionalização e de atração de investimento estrangeiro, prevendo desde
logo a revisão dos estatutos da AICEP, E. P. E., e a definição de um novo modelo de financiamento para
dar sustentabilidade, estabilidade e previsibilidade à gestão da Agência, bem como assegurar os recur-
sos necessários à reorganização e reforço da sua rede externa e do regime contratual de investimento.
Neste contexto, dando cumprimento ao Programa do Governo, cumpre dotar a AICEP, E. P. E., de
um conselho de administração com o perfil que responda aos desígnios consagrados, dissolvendo-se
o atual órgão e nomeando um novo conselho de administração.
Nos termos do disposto nos artigos 13.º e 15.º dos Estatutos, bem como no artigo 13.º do Estatuto
do Gestor Público, torna-se necessário proceder à designação dos membros do conselho de adminis-
tração para um novo mandato de três anos.
Foi solicitada a avaliação à Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública,
nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Estatuto do Gestor Público, cuja pronúncia se aguarda para início
de funções.
Assim:
Nos termos dos artigos 13.º e 15.º dos Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo
de Portugal, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 229/2012, de 26 de outubro, na sua redação
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1.ª série
atual, dos artigos 13.º e 26.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de
27 de março, na sua redação atual, dos n.os 4 e 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de
outubro, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros
resolve:
1 — Dissolver o conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo
de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.).
2 — Nomear Ricardo Nuno Moreira Coutinho de Almeida Arroja, Maria Madalena de Sousa Monteiro
Oliveira e Silva, Maria Joana da Costa Afonso Lino Gaspar, Francisco Miguel Pinheiro Catalão e Paulo
César Rios de Oliveira, respetivamente, para os cargos de presidente e vogais executivos do conselho
de administração da AICEP, E. P. E., no mandato 2024-2026, cuja idoneidade, competência técnica,
aptidão, experiência profissional e formação para o adequado exercício das respetivas funções são
evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual
fazem parte integrante.
3 — Estabelecer que Francisco Miguel Pinheiro Catalão exerce funções como vogal executivo com
o pelouro financeiro e com as competências previstas no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 133/2013,
de 3 de outubro, na sua redação atual.
4 — Estabelecer que a remuneração dos nomeados obedece ao disposto na Resolução do Conselho
de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, e à classificação atribuída pela Reso-
lução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na sua redação atual, ficando autorizados
a optar pelo vencimento do lugar de origem, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 28.º do Estatuto
do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual.
5 — Determinar que os membros executivos do conselho de administração agora nomeados apre-
sentem uma proposta de objetivos anuais para o mandato 2024-2026, a incluir nos contratos de gestão
a celebrar, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 18.º e 30.º do Estatuto do Gestor Público
e na Portaria n.º 317-A/2021, de 23 de dezembro, a ser apresentada com a máxima brevidade possível,
de forma desmaterializada, através do Sistema de Informação do Setor Empresarial do Estado, tendo
em vista o cumprimento do prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 18.º do Estatuto do Gestor Público.
6 — Autorizar, nos termos e para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Esta-
tuto do Gestor Público, os membros do conselho de administração a acumular o exercício das suas
funções executivas com as atividades de docência em estabelecimentos de ensino superior público
ou de interesse público.
7 — Delegar no membro do Governo responsável pela área da economia as competências que
lhe são conferidas pela lei no que respeita à designação dos vogais não executivos do conselho de
administração da AICEP, E. P. E., nos termos do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos da AICEP, E. P. E., sem
prejuízo do cumprimento das regras relativas aos respetivos procedimentos de seleção ou nomeação
e de demissão.
8 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos no dia 4 de junho de 2024.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de junho de 2024. — O Primeiro-Ministro, Luís Filipe
Montenegro Cardoso de Morais Esteves.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
Notas curriculares
Ricardo Arroja é...
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