Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2024

Data de publicação04 Junho 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/70/2024/06/04/p/dre/pt/html
Número da edição107
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2024
04-06-2024
N.º 107
1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2024
Sumário:Nomeia o conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de
Portugal, E. P. E.
A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal,E.P.E. (AICEP,E.P.E.), é uma
pessoa coletiva de direito público, com natureza empresarial, nos termos do artigo1.º dos Estatutos
da AICEP,E.P.E., aprovados pelo Decreto-Lei n.º229/2012, de 26 de outubro, na sua redação atual
(Estatutos).
Nos termos do n.º1 do artigo13.º e do artigo15.º dos Estatutos e do artigo13.º do Estatuto do
Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º71/2007, de 27 de março, aplicável por remissão do
artigo17.º dos Estatutos, o conselho de administração da AICEP,E.P.E., é composto pelo presidente
e por quatro vogais executivos, que integram uma comissão executiva, podendo ainda integrar até
três vogais não executivos e não remunerados, aos quais cabe assegurar a representação cruzada
entre a administração da AICEP,E.P.E., do IAPMEI —Agência para a Competitividade e Inovação,I.P.
(IAPMEI,I.P.), e do Instituto do Turismo de Por tugal,I.P. (Turismo de Portugal,I.P.), todos nomeados
mediante resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas dos negócios estrangeiros, das finanças e da economia.
Pelo Despacho n.º6521/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º116, de 16 de junho
de 2023, foram nomeados os membros do conselho de administração da AICEP,E.P.E.
Nos termos do artigo26.º do Estatuto do Gestor Público, o conselho de administração e a comissão
executiva podem ser livremente dissolvidos.
O referido despacho, para assegurar as representações cruzadas entre e os conselhos diretivos do
Turismo de Portugal,I.P., e do IAPMEI,I.P., e o conselho de administração da AICEP,E.P.E., designou
os vogais não executivos daqueles institutos públicos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo5.º da
orgânica do Turismo de Portugal,I.P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º129/2012, de 22 de junho, na sua
redação atual, e no n.º2 do artigo5.º da orgânica do IAPMEI,I.P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º266/2012,
de 28 de dezembro, na sua redação atual, ambos nos termos do n.º2 do artigo19.º da Lei-Quadro dos
Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
O Programa do XXIV Governo Constitucional elege como desígnio robustecer o papel da diplo-
macia económica, através da AICEP,E.P.E., reforçar os laços entre a AICEP,E. P.E., e as embaixadas
portuguesas, a rede das câmaras de comércio e indústria portuguesas e o Conselho da Diáspora para
apoiar a estratégia de internacionalização e de atração de investimento estrangeiro, prevendo desde
logo a revisão dos estatutos da AICEP,E.P.E., e a definição de um novo modelo de financiamento para
dar sustentabilidade, estabilidade e previsibilidade à gestão da Agência, bem como assegurar os recur-
sos necessários à reorganização e reforço da sua rede externa e do regime contratual de investimento.
Neste contexto, dando cumprimento ao Programa do Governo, cumpre dotar a AICEP,E.P.E., de
um conselho de administração com o perfil que responda aos desígnios consagrados, dissolvendo-se
o atual órgão e nomeando um novo conselho de administração.
Nos termos do disposto nos artigos13.º e 15.º dos Estatutos, bem como no artigo13.º do Estatuto
do Gestor Público, torna-se necessário proceder à designação dos membros do conselho de adminis-
tração para um novo mandato de três anos.
Foi solicitada a avaliação à Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública,
nos termos do n.º3 do artigo13.º do Estatuto do Gestor Público, cuja pronúncia se aguarda para início
de funções.
Assim:
Nos termos dos ar tigos13.º e 15.º dos Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo
de Portugal,E.P.E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º229/2012, de 26 de outubro, na sua redação

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