Resolução do Conselho do Governo n.º 52/2023 de 24 de março de 2023

Data de publicação24 Março 2023
Número da edição36
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Através da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 34/2022/A, de 10 de outubro, foi recomendado ao Governo Regional dos Açores que seja criado um apoio extraordinário ao rendimento dos pescadores como forma de minimizar o impacto da pandemia no setor, a que se somam os aumentos dos custos de produção, na sequência da guerra da Ucrânia e da espiral inflacionista vivida. Nos termos da citada resolução, o apoio deve ter como referência o salário mínimo regional.

O artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, com a última alteração e republicação pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A, de 13 de abril, que aprova o quadro legal da pesca açoriana, dispõe que compete ao Conselho de Governo Regional, ou ao membro do Governo Regional responsável pelas pescas, definir, respetivamente, por resolução ou por portaria, os apoios públicos individuais ou regimes de incentivos no setor das pescas e aquicultura, no âmbito de programas, fundos ou regimes comunitários, ou no âmbito do plano de investimentos da Região.

Assim, nos termos das alíneas a) e d), do n.º 1, do artigo 90.º, do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, com a última...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT