Resolução do Conselho do Governo n.º 53/2023 de 24 de março de 2023

Data de publicação24 Março 2023
Gazette Issue36
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Os condicionalismos provocados pela passagem do furacão Lorenzo e da tempestade Efrain no arquipélago dos Açores, têm impossibilitado o regular abastecimento, por via marítima, às ilhas das Flores e do Corvo.

Com o objetivo de garantir que as ilhas do grupo ocidental não continuassem prejudicadas pelos estragos causados por estes fenómenos naturais, o Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico, celebrou, no dia 15 de junho de 2021, um contrato para a prestação de serviços de transporte marítimo regular de mercadorias entre Faial - Corvo - Flores - Corvo – Faial, cujo prazo de vigência termina no dia 15 de agosto de 2023.

Uma vez que a data prevista para a conclusão das obras de reabilitação do porto das Lajes das Flores é apenas em 2028, altura em que estarão reunidas todas as condições para a atracagem dos navios de tráfego local, o respetivo abrigo e pernoita, com as condições de segurança necessárias para o efeito, urge garantir a continuidade do serviço de transporte marítimo regular de mercadorias às ilhas das Flores e Corvo.

De modo a acautelar acontecimentos imprevisíveis, idênticos aos que hoje assistimos nas ilhas do grupo Ocidental, este novo serviço deve, também, garantir o transporte marítimo regular de mercadorias a qualquer ilha da Região Autónoma dos Açores que não possa ser abastecida pelos navios de cabotagem, assegurando, assim, que não existe qualquer interrupção no abastecimento de bens à população local.

Assim, nos termos do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023, e da alínea a) do número 1 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2022/A, de 11 de março, que aprova a Execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2022, dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, da alínea b) do n.º 1 e alínea e) do n.º 2 do artigo 14.º, da alínea b) do artigo 20.º e do artigo 38.º, todos do Decreto Legislativo Regional 27/2015/A, de 29 de dezembro, que aprova o regime jurídico dos contratos públicos na Região Autónoma dos Açores, da alínea c) do n.º 1 e alínea e) do n.º 2 do artigo 16.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do artigo 109.º, todos do Código dos...

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