Resolução do Conselho do Governo n.º 43/2023 de 8 de março de 2023

Data de publicação08 Março 2023
Número da edição29
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 1

Os cidadãos são os principais financiadores da Saúde, quer de forma indireta, através do pagamento de impostos, em particular os que incidem sobre o rendimento, quer diretamente, através de contribuições para subsistemas ou seguros de saúde e, ainda, pelo pagamento aos prestadores de cuidados.

Presentemente, o peso do financiamento do Serviço Regional de Saúde (SRS), nas despesas de funcionamento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores é de 43,4 %.

As necessidades de financiamento do sector têm tendência a aumentar a ritmos superiores aos do PIB regional, sendo conhecidos os seus fatores impulsionadores.

Os gastos hospitalares, em particular, são pressionados pelas mudanças demográficas, com o envelhecimento populacional e as suas maiores e mais complexas necessidades de cuidados.

Para além disso, as inovações tecnológicas e a especialização clínica, o impacto da massa salarial, das progressões (descongelamento de carreiras), do trabalho suplementar, das despesas com fornecimento de consumíveis e serviços externos, com forte ênfase nas despesas com medicamentos, representam avultados encargos financeiros para o SRS.

Os dados da Comissão Europeia apontam, também, para o crescimento da procura de serviços de saúde, implicando o aumento de 22% acumulado no período entre 2019 e 2023, na despesa em saúde.

Este enquadramento reforça a premissa da Lei de Bases da Saúde, de que a gestão dos recursos disponíveis deve ser conduzida por forma a obter deles o maior proveito socialmente útil e a evitar o desperdício e a utilização indevida dos serviços.

Face ao exposto, mostra-se necessário, no imediato, tornar mais eficiente e racional a utilização dos recursos públicos na saúde, eliminando redundâncias que possam obstar à geração de economias de escala e de gama.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2005/A de 9 de maio, o Conselho do Governo resolve:

1 - Criar uma estrutura de missão designada por Estrutura de Missão para o Acompanhamento do Financiamento da Saúde nos Açores, doravante designada por EMAFiS.

2 - A EMAFiS tem como missão avaliar, estudar e desenvolver um modelo de gestão dos recursos disponíveis na área da saúde, através de análises sobre a oferta assistencial, da promoção de metodologias de planeamento, coordenação e controlo da resposta assistencial, numa lógica de funcionamento em rede, acompanhando o seu...

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