Resolução do Conselho do Governo n.º 44/2023 de 8 de março de 2023

Data de publicação08 Março 2023
Gazette Issue29
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 1

O Programa MAR 2030, aprovado por decisão da Comissão Europeia de 1 de dezembro de 2022, tem por objetivo implementar, em todo o território nacional, medidas de apoio enquadradas no Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA), constituindo-se como um instrumento fundamental para a execução das políticas comunitárias, nacionais e regionais de apoio ao setor do mar, particularmente no âmbito da pesca e da aquicultura, no período 2021-2027.

Os apoios a conceder ao abrigo do MAR 2030 respeitam as disposições do Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de julho de 2021, que cria o FEAMPA, definindo, para o período 2021-2027, as medidas financeiras da União de apoio à execução da política comum das pescas da União Europeia, a política marítima da União Europeia e a agenda da União Europeia para a governação internacional dos oceanos.

Por seu lado, o Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, define o modelo de governação dos fundos europeus bem como dos respetivos programas, incluindo o FEAMPA, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício, designadamente, das funções de coordenação, de gestão, de acompanhamento, de certificação, de pagamento, de auditoria, bem como de monitorização, avaliação e comunicação, nos termos do Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas aos fundos europeus.

Prevê como órgão de coordenação técnica e de gestão do Programa Mar 2030, a Autoridade de Gestão, que inclui um coordenador regional para a Região autónoma dos Açores, cuja nomeação é competência dos órgãos de governo próprio e define as competências dos mesmos, sem prejuízo de outras competências que lhes possam ser delegadas pelo gestor do programa.

Posteriormente, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, foi instituída a estrutura de missão responsável pela gestão do Programa Mar.

O Decreto Legislativo Regional n.º 1/2005/A, de 9 de maio, estabelece o regime jurídico de organização e administração direta da Região Autónoma dos Açores.

Neste contexto, importa designar o Coordenador Regional que integrará a autoridade de gestão do Programa Mar 2030, o Coordenador-adjunto, definir o apoio técnico do Coordenador Regional e dos Organismos Intermédios que venham a ser designados, e determinar procedimentos para a gestão do FEAMPA.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º e alínea f), do n.º 4 do...

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